“Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte”, informou Lúcio Flávio em seu blog Jornal Pessoal, assim que o STJ decidiu arquivar o caso. “Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada.” “Eu teria ainda de me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma”, diz ele sobre o Tribunal de Justiça do Pará, onde um juiz-substituto, que só atuou por um dia, atravessou o andamento do processo e o condenou.
O empresário que o processou era Cecílio do Rego Monteiro, dono de uma grande construtora e morto em 2008. Em uma reportagem, em 1999, Lúcio Flávio o chamou de “pirata fundiário” por se apossar de imensa área de terras do Vale do Rio Xingu - que, segundo a própria Justiça Federal, pertencem à União.
Em 2006, na primeira decisão do caso, em circunstâncias pouco comuns, o TJ paraense aceitou a queixa do empresário e impôs ao jornalista uma indenização de R$ 8 mil. Lúcio Flávio recorreu e a sentença do STJ foi dada - contra ele - no último dia 7 pelo próprio presidente do tribunal, Ari Parglender. Para arquivar o recurso ele alegou falhas formais, mas não anunciou o valor corrigido da indenização, que deve ser paga aos herdeiros do empresário. Enquanto esse valor não sai, amigos do jornalista já se movimentam para ajudá-lo a pagar.
Decisão
O que há de incomum na história é que a sentença no TJ-PA partiu de um juiz-substituto, Amilcar Teixeira, que ficou um único dia no posto e avaliou um processo de 400 páginas. “O juiz só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), que não estava pronto para ser sentenciado”, defende-se o jornalista. Ele afirma, ainda, que a sentença só foi apresentada quando a titular do posto já estava de volta ao serviço. Mas sua data, no processo, é retroativa, de quatro dias antes. Quando ele pediu instauração de inquérito contra o juiz-substituto, a desembargadora Carmencim Cavalcante acolheu a iniciativa, mas seus pares a derrubaram.
Jornalista e sociólogo, autor de livros em defesa da Amazônia, quatro vezes ganhador do Prêmio Esso e com vários prêmios internacionais, Lúcio Flávio destacou-se, no Pará, pelas denúncias contra fraudes na posse de terras e ataques ao meio ambiente. Ele mesmo resume sua briga com o empresário: “O dono da CR Almeida se disse ofendido porque o chamei de ‘pirata fundiário’, embora ele tenha se apossado de uma área de quase 5 milhões de hectares. A Justiça federal de primeira instância anulou os registros imobiliários dessas terras por pertencerem ao patrimônio público”. Em outro trecho ele afirma que “a Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos”.
Para arquivar o recurso, o presidente do STJ alegou “deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração”. Como Parglender negou seguimento ao agravo, não há mais como apreciar o mérito do recurso. Desse modo, o único julgamento de mérito, em mais de oito anos, foi o do juiz-substituto que o condenou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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