Qua, 01 Jul, 01h29
(BR Press) - O setor varejista não está suficientemente representado nas discussões em função da Consulta Pública nº 69/07, para regulamentar a oferta, o acesso e a disposição dos medicamentos sem prescrição (MIPs) nas farmácias, e que em breve deve virar lei. Remédios como analgésicos, anti-gripais, antiácidos e vitaminas, antes disponíveis em gôndolas nas farmácias, devem ir para trás do balcão, e os farmacêuticos deverão ter um papel mais pró-ativo na orientação do paciente. Caso seja de fato editada a resolução com base na CP 69/07, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atendendo à solicitação já feita por sua Câmara Brasileira do Comércio Farmacêutico (CBFarma), irá questionar a sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, através de uma ação direta de inconstitucionalidade.
O teor da CP 69/07 é uma "questão fechada" para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo insiste o diretor-presidente do órgão governamental, Dirceu Raposo de Mello, que promete a publicação da resolução relativa à CP 69/07 em duas semanas. Porém, não é o que pode ser concluído, a tomar pela reação do comércio farmacêutico, que, segundo Cácito Augusto Esteves, advogado sênior da Divisão Jurídica da CNC, "jamais participou de qualquer discussão a respeito da elaboração da proposta de resolução contida na Consulta Pública nº 69/2007".
Membros do próprio Conselho Nacional de Saúde (CNS), de acordo com comentários realizados na última reunião, em 17/06, admitem que "o debate foi unilateral, pois foram convidados representantes da Anvisa, Ministério da Saúde, Federação Nacional dos Farmacêuticos e Conselho Federal de Farmácia e nenhum representante dos segmentos diretamente afetados pelo novo regulamento de funcionamento das farmácias e drogarias: o varejo e a indústria farmacêutica", ressalta Ciro Mortella, presidente-executivo da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma).
O presidente do CNS, o mais importante órgão deliberativo do Ministério da Saúde, Francisco Baptista Júnior, concordou com Mortella, reconhecendo que faltou o "contraditório na discussão" - o que o dirigente da Febrafarma classifica como uma "conversa monocromática", como disse na reunião do Conselho, na qualidade de representante da Confederação Nacional da Indústria. "As instituições convidadas compartilhavam da mesma opinião a respeito do tema, contrariando a orientação do Conselho de promover debates que contemplem todos os pontos de vista", diz.
Equívocos jurídicos
Segundo o advogado da CNC, qualquer entidade ou órgão de representação que não compartilha com a "visão da Anvisa" tem sido "simplesmente alijado dos debates - foi assim com as entidades representativas do comércio farmacêutico", acusa. Todavia, o advogado ressalta que as entidades do comércio farmacêutico e a CNC têm participado de diversas audiências públicas, em especial as realizadas na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. "Tivemos a oportunidade de apresentar os diversos equívocos presentes na proposta de resolução, incluindo questões jurídicas", diz Esteves.
A rigor, segundo o advogado, não há na legislação federal uma restrição expressa quanto a produtos que não possam ser comercializados nos estabelecimentos farmacêuticos - outra questão abordado pelo Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, como foi intitulado o texto baseado na CP 69/07, que inclui as diretrizes da futura resolução. "Ao contrário, o § 1º do artigo 5º, da Lei 5.991/73, o único a relacionar produtos não farmacêuticos a serem comercializados, diz que aqueles comercializados por 'estabelecimentos especializados' poderão ser pelo comércio farmacêutico, observada a legislação federal e supletivamente a dos Estados e do Distrito Federal", indica. "Ou seja: não é uma norma restritiva, mas ampliativa", interpreta.
"Com efeito, é justamente com base na redação do §1º do artigo 5º da Lei 5.991/73, e na inexistência de norma proibitiva que impeça de comercializar produtos não sujeitos a controles, que o comércio farmacêutico ampliou o rol de produtos comercializados em seus estabelecimentos, passando a comercializar diversos produtos não farmacêuticos, de forma a aumentar o faturamento e a rentabilidade dos pontos de venda", explica Esteves.
Regulamentação
Para a CNC, a Anvisa empresta interpretação totalmente distorcida ao §1º do artigo 5º da Lei 5.991/73, e transforma um dispositivo que amplia a atuação do comércio farmacêutico sobre outros produtos comercializados por outros estabelecimentos especializados, em norma de restrição para comercialização de todo e qualquer produto ali não arrolado. "Há pareceres diferentes sobre esta questão e que não estiveram presentes na mesa: não dá para transformar farmácia em posto de saúde", lembrou Mortella, na reunião do CNS, onde, em contrapartida, alguns membros se referiram às grandes redes de drogarias como "supermercados". Para Mortella, "há também a questão da regulamentação do mercado, quando se diz que produtos isentos de prescrição vão para trás do balcão".
A competência da Anvisa para regular a comercialização de produtos livres em estabelecimentos farmacêuticos seria uma das fontes de questionamentos da CNC. "Podemos constatar que a Lei nº 9782/1999, que fixa as atribuições da Anvisa, não atribui ao referido órgão, a competência para regulamentar a atuação do comércio farmacêutico, e sim a mera e questionável, sob o ponto de vista constitucional, autorização de funcionamento de tais estabelecimentos", diz Esteves. "Atribuir à Anvisa a competência para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, apesar de inconstitucional, seria possível de se admitir, uma vez que tais estabelecimentos estão sujeitos a regras de vigilância sanitária e a atuação dos órgãos de fiscalização, no que diz respeito à comercialização de medicamentos e a prestação de serviços farmacêuticos - mas somente no que diz respeito à compra e venda de medicamentos e a prestação de serviços de natureza farmacêutica".
Esteves argumenta que "qualquer outra atividade empresarial envolvendo produtos ou serviços de livre comercialização, eventualmente desenvolvida pelo estabelecimento comercial, não está sujeito à autorização ou a regulamentação pela Anvisa, pelo simples fato de não estarem sujeitos à ações de vigilância sanitária". Para a CNC, a Anvisa não possui competência para regulamentar as atividades do comércio farmacêutico e sim a compra e venda de medicamentos e a prestação de serviços de natureza farmacêutica". Sendo assim, diante do princípio constitucional da legalidade, não é possível que tal restrição de comercialização de produtos livre pelos estabelecimentos do comércio farmacêutico possa ser feito por simples ato administrativo de normatização inferior, como é o caso da resolução proposta pela Anvisa.
"Isso seria possível mas somente através de lei formal, com base no princípio constitucional da legalidade, previsto no inciso II do artigo 5º, e no caput do artigo 37, ambos da Constituição da República. Assim, tal resolução, se editada, teria natureza jurídica de regulamento autônomo' - o que é vedado em nosso sistema constitucional", diz Esteves.
"Cometemos um equívoco de não trazer representantes do comércio varejista", concorda o conselheiro do CNS Sérgio Metzger, coordenador da Rede Nacional de Pessoas com Diabetes (RNPD) e diretor- institucional da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ). "Acho que é preciso mais discussões - a Anvisa não é dona da verdade", continua Metzger. "Para contrabalançar a discussão, o Conselho Nacional de Saúde deveria pautar novamente o tema, convidando representantes do varejo, atacado e indústria farmacêutica para um novo debate", sugere Mortella.
Muito poder no balcão
Além de também definir a discussão em torno do tema com a Anvisa como unilateral, o secretário-geral da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), Sálvio Di Girólamo, está certo de que "a CP 69/07 dá ao balconista muito poder". Esta questão é crucial quando uma pesquisa realizada em 2008 pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), em aproximadamente 3 mil estabelecimentos em todo o Estado, mostrou que 68% das farmácias/drogarias admitiram a comercialização medicamentos de venda sob prescrição sem a apresentação de receita. "Quem vai fiscalizar isso?", questiona Di Girólamo. "Como não há praticamente nenhuma fiscalização sanitária, pode haver a 'empurroterapia' com laboratórios pagando balconistas [para oferecer uma ou outra marca de medicamentos]."
A presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi, garante que "a Anvisa vem discutindo a Consulta Pública 69 em várias audiências e com vários segmentos" e, na sua opinião, "a sociedade está amplamente informada sobre o assunto, em todas as regiões do país". O CRF-SP defende que alguns medicamentos isentos de prescrição devem ir para trás do balcão, "pois eles realmente necessitam de orientação farmacêutica", acredita a presidente. Ela garante que, após o levantamento deste dado, a entidade vem promovendo campanhas de orientação junto à classe farmacêutica para evitar a ocorrência desta prática ilegal - que traz ainda mais prejuízos à saúde do consumidor. "É importante ressaltar que este órgão não possui competência legal para autuar um estabelecimento quando detecta esta irregularidade, tal atribuição é da vigilância sanitária", diz Rizzi.
Fiscalização insuficiente
A Anvisa, no entanto, não soube informar quantas farmácias paulistas foram autuadas pela irregularidade no ano passado, pois, sendo uma atribuição das secretarias municipais de Saúde, estas não teriam que, necessariamente, comunicar à agência sobre autuações e motivos que levaram as mesmas. O conselheiro do CNS Sérgio Metzger acredita que, mesmo que a fiscalização fosse eficaz, "seria impossível" fiscalizar cerca de 70 mil estabelecimentos. "Acho que tem de partir de cada cidadão", diz. Para a Abimip, "a Anvisa transfere para o cidadão uma obrigação que é do Estado".
Mesmo achando que há "excesso de zelo" por parte da Anvisa, Metzger insiste que a agência deve "buscar o bom senso" na definição de quais medicamentos serão liberados ou não. "Vira e mexe alguns são retirados de mercado". E mais: o membro do CNS alerta que "agência não pode regular a área comercial - ainda mais se são MIPs". Quanto ao risco da "empurruterapia", para Metzger "a tendência é que ela continue - com ou sem venda atrás do balcão." (Juliana Resende/BR Press)
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