Advogado diz que Pazuello responderá se recebeu ordens de Bolsonaro sobre condução na pandemia

BRASÍLIA - No depoimento marcado para próxima quarta-feira na CPI da Covid, o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, poderá responder se recebeu ordens de Jair Bolsonaro sobre como agir na condução da pandemia causada pelo coronavírus, sustenta seu advogado. A defesa, no entanto, tentará impedir que o militar seja obrigado a comentar o comportamento do presidente. Pazuello comparecerá à comissão acompanhando de um advogado da União que deverá intervir quando considerar que os questionamentos dos senadores exijam que o general expresse sua opinião pessoal.

O advogado criminalista Zoser Hardman, que tem atuado como consultor jurídico de Pazuello, disse que o ex-ministro responderá objetivamente se questionado pelos senadores se recebeu ordens do presidente para agir na gestão da Saúde, como por exemplo liberar a cloroquina.

— Essa e qualquer pergunta desta natureza ele irá responder tranquilamente — disse Hardman.

Desde o início da crise sanitária, Bolsonaro não respeita recomendações como o uso da máscara, provoca aglomerações, defende o uso de medicamentos sem eficácia comprovada e chegou a colocar em dúvida a segurança das vacinas. Mesmo estando na faixa etária que já pode se vacinar, o presidente ainda não tomou o imunizante.

O habeas corpus concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que o ex-ministro exerça o direito ao silêncio apenas em perguntas que possam incriminá-lo. Porém, ressalta que é “vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. Assim, ele terá que responder a perguntas sobre a conduta de outras pessoas, como Bolsonaro.

O criminalista, no entanto, afirma que Pazuello não será obrigado a opinar sobre o comportamento de Bolsonaro, por exemplo se concorda com a presença do presidente nas manifestações. Hardman argumenta que o código de processo penal veda este tipo de pergunta e defende que o questionamento seja indeferido. O artigo do 213 do código diz que “o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.”

— Nem ele nem ninguém é obrigado a responder isso. Esse tipo de pergunta deve ser indeferida pelo presidente da CPI. O código de processo penal veda esse tipo de pergunta Pergunta deve ser feita sobre fatos determinados. A Impressão pessoal de testemunha não encontra abrigo no código de processo penal. Testemunha de “ouvi dizer” ou de “achismo” não existe — diz o criminalista.

A AGU pediu também que fosse garantido o direito ao silêncio para que Pazuello respondesse às perguntas sobre “fatos objetivos” e sem obrigação de “emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática.”

Em sua decisão, contudo, Lewandowski disse que o pedido para que não desse respostas que “envolvam juízo de valor” era improcedente porque não compete ao Judiciário “estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI.” “Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, diz o trecho da decisão.

O HC concedido ao ex-ministro permite que ele esteja acompanhado da defesa durante o depoimento. Pazuello será assistido pelo advogado da União, Diogo Palau, que deverá durante o depoimento pedir o indeferimento das perguntas ao presidente da comissão, senador Omar Azis (PSD-AM).