Auxílio Brasil: confira as regras de concessão e corte de benefícios
Os beneficiários do Auxílio Brasil deverão estar em situação de pobreza ou extrema pobreza;
O benefício que paga até R$ 400 por família;
Em abril, 18,06 milhões de famílias serão beneficiadas pelo programa
As novas regras para o recebimento do Auxílio Brasil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União na manhã desta terça-feira (26). No texto, o governo institui as regras para concessão de benefícios e a liberação do pagamento por bancos privados, além dos critérios para o corte do benefício. O benefício que paga até R$ 400 por família, em abril, será pago a 18,06 milhões de famílias, segundo informações da pasta.
Para estarem aptos a receber o valor, os beneficiários deverão estar em situação de extrema pobreza ( renda familiar per capita de até R$ 105) ou em situação de pobreza: famílias que tenham entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.
Além disso, existem critérios na área de Educação:
Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade;
De 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
O calendário nacional de vacinação estipulado pelo Ministério da Saúde também deve ser seguido pelas famílias cadastradas no Auxílio Brasil, bem como, o acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos, além de pré-natal para as gestantes.
O Ministério da Cidadania, segundo a publicação oficial, identifica as famílias com integrantes que descumpriram as regras e critérios de concessão, e aplica às famílias as sanções que podem chegar ao corte do benefício. As famílias beneficiárias que descumprirem as condicionalidades podem receber as seguintes sanções:
Advertência, no primeiro registro de descumprimento, que não produzirá efeito sobre o benefício financeiro.;
Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento;
Cancelamento do benefício.
Somente após o décimo segundo mês do Período de Atenção quando a família recebe novo efeito por descumprimento sem ter saído da fase de suspensão, em decorrência do descumprimento das condicionalidades, poderá haver cancelamento do benefício.
A perda ou ou suspensão do benefício poderá ser contestada pela família. Para isso, deve ser feito um m recurso administrativo e apresentando os documentos que comprovem que estava cumprindo as regras do programa.