Barroso mantém condenação de PMs envolvidos em massacre do Carandiru
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso manteve a condenação dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992. A informação foi revelada pela colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A defesa tentava reverter a condenação dos PMs. Eles foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri, com penas a partir de 48 anos.
Em 1992, na casa de detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, policiais entraram no local para reprimir uma rebelião e deixaram 111 presos mortos.
As condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos. A determinação era de que houvesse um novo julgamento. O Ministério Público paulista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que reestabeleceu a condenação.
Um novo recurso foi apresentado pela defesa dos policiais ao STF, levando à manutenção da decisão do júri.
Segundo a Folha, na decisão, Barroso alegou que os argumentos da defesa não deveriam ser acolhidos e, assim, o Supremo Tribunal Federal não poderia interceder.
A decisão foi tomada ao mesmo tempo em que a Câmara dos Deputados avança para aprovar um projeto que daria anistia aos policiais condenados. A proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e, agora, deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para chegar ao plenário da Casa.
Decisão na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para anistiar policiais militares que foram processados ou punidos no massacre do Carandiru, em 2 de outubro de 1992. Na ocasião, 111 detentos morreram.
A aprovação na comissão ocorreu nesta terça-feira (2) e, agora, precisa ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de passar pela decisão no plenário.
A proposta é do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e prevê que policiais sejam anistiados dos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e também em infrações disciplinares conexas.