Caso Henry: missa em memória ao menino é realizada no Santuário do Cristo Redentor, dois anos após a morte

Na manhã desta quarta-feira, uma missa em memória de Henry Borel de Almeida está sendo realizada, no Santuário do Cristo Redentor. O menino morreu há exatos dois anos, e sua mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o então namorado dela, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus por torturas e homicídio triplamente qualificado contra a criança.

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— A imagem do Cristo redentor está sempre de braços abertos, assim como o Santuário, que tem um trabalho consolidado de pessoas em vulnerabilidade. Então todas as causas que tocam a sociedade, tocam também ao Santuário, que quer deixar a mensagem da importância de se cuidar da vida, principalmente de crianças — afirmou o padre Ramon.

Atualmente, o ex-casal aguarda pelo júri popular: enquanto a professora responde em liberdade concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, o médico e ex-vereador permanece preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8.

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Em novembro do ano passado, ao determinar a pronúncia de Jairinho e Monique, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, afirmou que a materialidade do homicídio é demonstrada nos exames periciais oficiais juntados ao processo e ainda no laudo de reprodução simulada e no prontuário médico do atendimento recebido por Henry no Barra D’Or, naquela madrugada.

Na decisão de 29 páginas, a juíza sustenta que, embora o assistente técnico Sami El Jundi, contratado pelo ex-parlamentar, não tenha contestado a laceração hepática como causa da morte do menino, o profissional aventou as mais variadas hipóteses, sem concluir em favor de nenhuma delas.

“Relativamente à autoria do crime contra a vida, e no que concerne ao acusado Jairo, a defesa do acusado segue na mesma toada de discutir a materialidade e as lesões encontradas no corpo e seu entrelaçamento com outras possíveis causas para o evento morte. No entanto, duas evidências resultam incontrastáveis: que a vítima foi levada ao hospital para socorro médico em PCR, de madrugada, e a certeza de que somente o casal, naquele momento, encontrava-se em companhia da criança no apartamento”, escreve a magistrada.

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Na sentença, Elizabeth admite ainda as qualificadoras, no que concerne o homicídio imputado a Jairinho: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Em princípio, não existe motivo razoável para um adulto agredir uma criança tenra, em tão pouco tempo de convívio, do qual não se tem notícia de qualquer descontentamento causado pela vítima. Muito ao contrário, publicamente o relacionamento entre acusado e vítima era tido como cordial e amoroso. Portanto, o prazer perverso e sádico na agressão pura e simples surge bem plausível, pelo que (…) deve seu exame ser submetido à íntima convicção dos jurados”.