Covid-19: entenda como funcionará a fiscalização do uso das máscaras no transporte em SP
A partir de segunda-feira (4), todos os passageiros do transporte coletivo da cidade de São Paulo deverão utilizar obrigatoriamente máscaras de proteção durante a viagem, na tentativa de conter o avanço do novo coronavírus.
A medida, anunciada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), valerá para os usuários dos ônibus municipais, do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), do serviço “Atende +”, além dos passageiros de táxis e carros de aplicativos que circularem pela cidade.
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Somente nas linhas de ônibus da capital paulista, a estimativa da prefeitura é ao menos 3 milhões de passageiros circulem diariamente nos veículos coletivos. Esse dado, segundo Covas, já leva em consideração a redução do número de passageiros devido às medidas de isolamento social.
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O governo do estado, sob o comando de João Doria (PSDB), também anunciou medida similar estendida aos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e ônibus intermunicipais que trafegarem pelas rodovias de São Paulo. No transporte público gerido pelo estado, a estimativa é que a quarentena tenha gerado uma redução de 75% no volume de passageiros.
COMO VAI FUNCIONAR ESSA FISCALIZAÇÃO?
Para ajudar a entender o decreto, o Yahoo Notícias separou 9 pontos para detalhar e explicar. Confira:
A MEDIDA VAI ATÉ QUANDO?
O decreto de Bruno Covas fixa apenas a data para início da regra, dia 4 de maio. De acordo com a publicação, a obrigatoriedade do uso de máscaras vai vigorar enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19 na cidade
A MÁSCARA É OBRIGATÓRIA PARA QUEM?
Além dos passageiros, todos os funcionários relacionados ao transporte coletivo da capital deverão também utilizar o equipamento de proteção.
Segundo o decreto, a medida atinge: motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus; trabalhadores dos terminais municipais de ônibus; motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi; e motorista e passageiro de transporte individual por aplicativos.
Passageiros e motoristas do serviço “Atende +”, destinado às pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física severa, também precisarão da proteção. No estado, passageiros, motoristas e cobradores dos ônibus da EMTU e rodoviários também deverão utilizar a proteção.
OS DECRETOS VALEM PARA O INTERIOR E LITORAL?
Não. As cidades do interior e do litoral do estado de São Paulo não estão abarcadas no decreto. Cada município, como afirmou Doria, ficará responsável por estabelecer as regras e diretrizes de seus respectivos sistemas de transporte urbanos. No entanto, o decreto vale para ônibus da EMTU e intermunicipais - que rodam por um ou mais municípios do estado.
QUAL A MÁSCARA CORRETA?
Não há uma especificação no decreto para qual modelo de máscara deverá ser utilizada. No anúncio, na coletiva no Palácio dos Bandeirantes, Covas e Doria ressaltaram que qualquer modelo poderá ser usado na prevenção, incluindo as máscaras caseiras e ou feitas de pano.
Os dois também disseram que irão “contribuir” para que as máscaras possam ser comercializadas nas imediações dos terminais e estações, sem especificar, no entanto, como se dará esse incentivo à comercialização.
Doria destacou que fica à caráter das empresas de aplicativos e cooperativas de táxis oferecerem máscaras, caso queiram, aos passageiros que não tiverem portando.
QUEM VAI FISCALIZAR?
No âmbito da capital, a fiscalização irá acontecer pelos agentes de trânsito da SPTrans (São Paulo Transporte S/A), que analisarão a situação dos ônibus municipais, táxis e carros de transporte por aplicativos. No caso dos ônibus da capital, adesivos serão fixados nos para-brisas, nas portas de embarque e no interior dos veículo lembrando a necessidade da proteção.
Já os transportes sob responsabilidade estadual, caberá às empresas e aos prestadores de serviços fiscalizar e não permitir a entrada e a permanência de pessoas sem máscaras no interior das estações e dos vagões do Metrô e CPTM. A fiscalização dos ônibus rodoviários ficará a cargo da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
QUEM SERÁ MULTADO?
O decreto estabelece que somente às empresas concessionárias serão punidas por passageiros sem máscaras. As empresas serão fiscalizadas pelos órgãos estaduais e municipais e serão advertidas por escrito se for identificado o não cumprimento desta determinação. Depois da advertência, serão multadas
QUAL O VALOR DA MULTA?
O valor estipulado pelo decreto é de R$ 3,3 mil por dia para cada veículo coletivo que transportar ao menos um passageiro sem máscara.
O PASSAGEIRO PODE SER MULTADO?
A princípio, não. O decreto prevê sanção apenas às empresas concessionárias do transporte coletivo. Contudo, em entrevista à GloboNews na quinta-feira (29), o prefeito Bruno Covas afirmou que “existe a possibilidade”.
Mas que, para isso, o Executivo precisaria formular uma lei específica que dependeria da aprovação pela Câmara dos Vereadores, o que Covas classificou como uma dificuldade neste momento. Outro fator que impediria essa punição pessoal seria a fiscalização necessária para cada passageiro que infringir a lei.
E SE O PASSAGEIRO INSISTIR EM FICAR SEM MÁSCARA?
A orientação da prefeitura e do governo do estado é que os condutores - sejam dos ônibus, táxis ou dos carros de aplicativos - se neguem a seguir viagem caso qualquer passageiro não queira utilizar a máscara de proteção durante o trajeto. Os motoristas e funcionários também estão autorizados a negar o embarque do passageiro que não estiver com o item.