CPI da Covid aguarda indicação dos membros e será instalada em 15 dias, diz Pacheco

  • Presidente do Senado afirma que aguarda indicação dos partidos para os membros da CPI da Covid

  • Rodrigo Pacheco nega que instalação da comissão será adiada

  • Ele disse também que vai determinar sessão presencial para eleição do presidente da CPI

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que aguarda a indicação dos partidos para os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia. Os líderes têm 15 dias para escolher os nomes. Assim que os integrantes forem indicados, Pacheco disse que vai determinar sessão presencial para a eleição do presidente da comissão.

“Estou aguardando os nomes e indicações de partidos. Depois, anunciarei a data para instalação da CPI. Vou determinar que a eleição do presidente da comissão seja presencial e recomendar que funcionamento também seja presencial. Mas caberá ao presidente da CPI determinar, num acordo de procedimento com os demais membros, o que pode ser presencial, o que pode ser semipresencial”, afirmou o senador ao G1.

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A declaração de Rodrigo Pacheco foi uma resposta à possibilidade de adiamento da instalação da CPI da Covid.

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a criação da CPI, já que os requisitos constitucionais para a instalação haviam sido preenchidos.

A expectativa é de que os ministros do STF mantenham a decisão de Barroso, mas devem deixar a cargo do presidente do Senado como será o funcionamento: se presencial, virtual ou num modelo híbrido.

O governo tenta adiar a instalação da CPI, com o argumento de que não há condições sanitárias para realização de sessões presenciais. Líderes do governo alegam que as comissões não estão funcionando no Senado e que a sessão de plenário é virtual por determinação de Pacheco.

Embora tenha se manifestado contrário à abertura da CPI neste momento, o presidente do Senado afirmou que vai seguir a decisão do ministro Barroso e vai garantir a instalação da comissão.

Como será a composição da CPI?

A comissão tem 11 membros titulares, de acordo com a proporcionalidade partidária.

Na sessão de terça-feira (13), quando foi lido o requerimento de instalação da CPI no plenário, ficou definida a seguinte divisão:

  • Bloco MDB, PP e Republicanos terá direito a três titulares

  • Bloco Podemos, PSDB e PSL: dois titulares

  • Partido PSD: dois titulares

  • Bloco DEM, PL e PSC: dois titulares

  • Bloco PT e PROS: um titular

  • Bloco PDT, CIDADANIA, REDE e PSB: um titular

O presidente do Senado solicitou aos líderes que indiquem os membros da CPI.

A comissão só pode ser designada quando mais de 50% dos indicados estiverem determinados pelos líderes. Depois disso, haverá eleição do presidente e vice-presidente, além da escolha do relator da CPI.

Com isso, pelos cálculos dos senadores, a oposição tem garantidos hoje quatro dos 11 membros titulares (um do PT, um do bloco Rede-Cidadania e dois do MDB) e o governo, cinco (um do PP, um do PL, um do DEM e dois do PSD). O bloco PSDB-Podemos-PSL, com direito a dois senadores, pode pender a balança, já que tem parlamentares mais críticos ao governo e outros mais alinhados ao bolsonarismo.

Governadores e prefeitos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), determinou nesta terça-feira a fusão de dois pedidos de CPIs da Covid-19 para investigar tanto a gestão federal no combate à pandemia quanto o repasse de recursos federais na área da saúde aos entes federativos, ao ler o requerimento de criação da comissão de inquérito.

A decisão configura um meio termo entre o escopo inicial proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, de apurar a gestão federal na saúde frente à pandemia de Covid-19, e o que desejavam governistas, que pretendiam ampliar seu foco e apurar também a conduta de governadores e prefeitos.

Depois da decisão de Barroso, o presidente Jair Bolsonaro reclamou, em suas redes sociais, que a CPI “não poderá investigar nenhum governador, que porventura tenha desviado recursos federais do combate à pandemia”. Ele ainda subiu o tom e atacou Barroso.

Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro está com medo da CPI da Covid

“Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros. Falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política”, afirmou.

Em conversa com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Jair Bolsonaro pede a ele que investigue também governadores e prefeitos na CPI da Covid do Senado.

“Se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir para cima de mim. O que tem que fazer para ser uma CPI útil para o Brasil: mudar a amplitude dela. Bota presidente da República, governadores e prefeitos”, recomendou Bolsonaro.

"Se não mudar a amplitude, a CPI vai simplesmente ouvir o Pazuello, ouvir gente nossa, para fazer um relatório sacana. Tem que fazer do limão uma limonada. Por enquanto, é um limão que tá aí. Dá para ser uma limonada", afirmou ao senador.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (13), Rodrigo Pacheco afirma que o Senado não pode fazer investigar estados e municípios. A investigação dos entes federativos cabe às Assembleias Legislativas.

“Uma CPI não pode apurar fatos relativos a Estados. Isso incumbe às Assembleias Legislativas. O que cabe a uma CPI do Senado ou da Câmara dos Deputados é a apuração dos fatos no governo federal e os desdobramentos desses fatos que envolvem recursos federais encaminhados a Estados e municípios. Os fatos relacionados às verbas federais podem ser alvo de inquérito, mas não se pode investigar necessariamente Estados e municípios numa CPI federal”, disse o presidente do Senado.

Entenda o caso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira a instalação da CPI da Pandemia no Senado.

Mesmo com o recolhimento de 29 assinaturas, duas a mais que exigido pelo regimento da Casa para a instauração da CPI, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), eleito com o apoio do presidente Jair Bolsonaro, vinha resistindo a instalá-la. O principal argumento de Pacheco para evitar a CPI é que a investigação irá atrapalhar o combate à pandemia.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia deve ser instalada nesta semana no Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve ler na sessão desta terça-feira (13) o requerimento da instalação da CPI, que conta atualmente com o apoio de 33 senadores.

O objetivo dos senadores da minoria é apurar ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O atraso na compra de vacinas também é um dos pontos que será apurado na comissão.

A abertura da investigação no Congresso bate à porta do Palácio do Planalto no momento em que o Brasil enfrenta recordes diários de óbitos pela Covid-19, sem sinais de diminuição do ritmo de contaminação ou de aceleração da vacinação.

Dessa forma, a CPI da Covid amplia a pressão sobre o governo Bolsonaro.

Dependendo do resultado da investigação no Senado, as conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do presidente Jair Bolsonaro e/ou de outros agentes públicos, como o ministro da Saúde.

Como vai funcionar a CPI no Senado

O que diz a Constituição?

A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: assinaturas de apoio de um terço dos parlamentares da Casa legislativa (no caso do Senado são necessários 27 apoios); um fato determinado a ser investigado; e um tempo limitado de funcionamento.

Quem pode criar?

Apenas parlamentares têm prerrogativa de propor CPIS. As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa - no Senado, ao menos 27 dos 81 membros.

Quanto tempo pode durar uma CPI?

Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.

Quais os poderes de uma CPI?

Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.

O que será investigado na CPI da Covid?

No requerimento, o senador Randolfe Rodrigues diz que o governo federal "tem, sistematicamente, violado os direitos básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde" e que "deixou de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias de caráter mundial, incluindo a Organização Mundial da Saúde".

O pedido afirma ainda que o governo federal "tentou impedir que os entes federados pudessem tomar medidas para diminuir o ritmo de propagação do vírus" e afirma que houve "grave omissão" do governo, "que foi alertado de que faltaria oxigênio nos hospitais de Manaus quatro dias antes da crise, mas nada fez para prevenir o colapso do SUS".

Como serão as reuniões?

Devido à necessidade de adoção das medidas sanitárias de combate à covid-19, ainda não foi definido o funcionamento da CPI. Normalmente, as reuniões das comissões ocorrem em salas fechadas e com reduzida circulação de ar.

De acordo com os senadores, é inviável colher depoimentos de forma remota. Mesmo se houve sessões presenciais, eles afirmam que qualquer testemunha poderia alegar motivos médicos para não comparecer. Parlamentares dizem também que uma CPI que funcione remotamente impossibilita a análise de documentos sigilosos.

Quais as consequências?

Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.