Decisão de ministro do STF obriga, na prática, estados a reduzirem ICMS dos combustíveis
No mesmo dia em que a Petrobras anunciou uma alta no preço da gasolina e do óleo diesel, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tomou uma decisão que, na prática, obrigará os estados a reduzirem o ICMS cobrado sobre os combustíveis.
Em uma decisão liminar, publicada nesta sexta-feira, ele determinou que os estados adotem uma alíquota baseada na cobrança média dos últimos cinco anos para gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás.
Essa alíquota representa, na prática, a redução do imposto porque nos últimos cinco anos o preço era inferior ao que está sendo praticado agora. No caso do óleo diesel, o governo calcula uma redução de R$ 0,27.
A medida determinada por Mendonça vale até o fim deste ano, mas ainda pode ser analisada pelo plenário do STF.
Além disso, o ministro determinou que as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional e seletivas “em função da essencialidade do produto”.
Também determinou a cobrança ad rem, ou seja, um valor fixo cobrado sobre o litro e não um percentual sobre o preço. Essa norma está prevista numa lei aprovada no início do ano.
A definição das alíquotas deve considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes.