Governo reedita e amplia medida que facilita empréstimos a empresas e pessoas físicas. Entenda o que mudou
RIO E BRASÍLIA - O governo publicou nesta quarta-feira uma medida provisória para facilitar o acesso a crédito por pessoas físicas e empresas no país, dispensando a exigência de apresentação de documentos na contratação do empréstimo até 30 de junho.
Na prática, traz de volta regra de uma MP que vigorou no ano passado entre abril e setembro, adotada em meio ao cenário de pandemia.
A mudança, agora, é que ela passa a permitir que essa flexibilização da papelada exigida do cliente seja aberta também aos bancos privados, além dos públicos.
Medidas sem impacto fiscal
O texto faz parte do pacote de ações defendido pela equipe econômica para mitigar os efeitos da crise causada pelo surto do novo coronavírus sem impactar diretamente as contas públicas. O roteiro estava previsto desde o fim do ano passado.
Essa é a primeira ação voltada para estimular o crédito. No ano passado, a lista incluiu ainda a liberação de empréstimos compulsórios, recursos de instituições financeiras que ficam retidos no Banco Central. O objetivo foi incentivar a concessão de crédito.
Além da propostas para ampliar financiamentos, também estão no radar medidas para antecipar benefícios. Na semana passada, o governo adiantou o calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep para funcionários dos setores público e privado. A injeção de recursos é de R$ 7,3 bilhões.
A equipe econômica também quer antecipar o pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Nas últimas semanas, integrantes do governo mencionaram, nos bastidores, a possibilidade de pagar os benefícios a partir do fim de fevereiro, mas a demora na votação do Orçamento inviabilizou o adiantamento.
A nova MP, que visa atenuar impactos econômicos trazidos pela pandemia, vai passar pela análise de uma comissão mista composta por membros da Câmara e do Senado. Depois, vai a plenário nas duas casas para que seja aprovada.
Entenda o que propõe a nova MP:
Documentos:Cadin:Certidão Negativa:INSS: FGTS: