Empresário é condenado a pagar R$ 10 mil por ofender membro de grupo do WhatsApp
(Nikolas Kokovlis/NurPhoto via Getty Images)
Homem é condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
Ele ofendeu e ameaçou o administrador de um grupo do WhatsApp ao qual pertencia;
Agressões ocorreram após o réu ser advertido por descumprir a política do grupo.
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao administrador de um grupo de WhatsApp ao qual pertencia. Ele ofendeu a vítima, em setembro de 2020, com xingamentos e ameaças.
As agressões aconteceram dentro de um chat que reunia cerca de 200 membros de um clube de tiro. Nesse grupo de WhatsApp, era proibido discutir temas como política, religião, futebol e pornografia, regra que foi descumprida pelo réu da ação. Ao ser advertido pelo administrador, ele deu início aos insultos, que se repetiram no dia seguinte, de forma pública e privada.
Na Justiça, a juíza responsável pelo caso condenou o empresário a pagar R$ 7 mil em indenizações por danos morais, mas houve pedido de recurso. Segundo a defesa do réu, que pedia a redução do valor, ele havia se exaltado em uma situação momentânea. Em contrapartida, a defesa da vítima pediu aumento para R$ 50 mil. As informações são da Gazeta do Povo.
Considerações
Para o relator da ação, o desembargador Saul Steil, as palavras usadas pelo réu não fazem parte de uma discussão civilizada e atingiram a honra da vítima. A situação foi caracterizada como ato ilícito doloso - quando o comportamento é tomado de forma voluntária e consciente.
Ele ainda destacou que a indenização por difamação, calúnia ou injúria deve reparar o dano causado ao ofendido e ressaltou o parágrafo único do artigo 953 do Código Civil, que prevê que caso a pessoa ofendida não possa provar o prejuízo material, o juiz deve fixar o valor da indenização conforme a circunstância.
Usando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o relator reajustou o montante para R$ 10 mil. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o entendimento unânime entre os demais integrantes do órgão.