Entenda o que é aposentadoria especial do INSS e quem tem direito
O cidadão deve selecionar a aposentadoria pelo INSS por tempo de contribuição
Antes, o INSS pedia apenas os anos de exposição
Depois da reforma da previdência o cálculo mudou
Trabalhadores que tiveram alguma exposição de saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação, podem solicitar a aposentadoria especial.
Antes da reforma da previdência, o único requisito solicitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão do benefício era os anos de exposição. Agora, é necessário realizar um cálculo que soma idade ao tempo de trabalho de acordo com o risco que cada profissão oferece.
No passado, o cálculo era feito de maneira integral, baseando 100% do salário do benefício. Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O site do governo dia que para solicitar o benefício, o cidadão deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento. Para isso, o trabalhadores deve entrar no site Meu INSS, fazer login com a conta gov.br e clicar no botão "Novo pedido" e digitar o nome do serviço que deseja solicitar.
Durante o processo, é preciso apresentar um documento de identificação com foto, além do número do CPF. Também será solicitada a apresentação de documentos para comprovar o período trabalhado, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes.
Um item fundamental para conseguir o benefício é a apresentação dos documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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Regras para aposentadoria depois da Reforma da Previdência
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.