Escravidão: 40 trabalhadores que viviam sem água são resgatados no MS
Um grupo de 43 trabalhadores que vivam sem água potável e em situação semelhante à escravidão em uma propriedade rural de Naviraí, a 342 km de Campo Grande (MS), foram resgatados durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental.
As vítimas trabalhavam no cultivo de cana-de-açúcar, mas não recebiam remuneração e nem mesmo água potável.
Os trabalhadores que eram recrutados dos estados de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, foram resgatados no dia 28 de junho.
Um dos canavieiros, em depoimento, contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra, que prometeu que a vítima iria receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mas estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte pago pelo contratante.
No local onde os trabalhadores estavam instalados não havia geladeira ou filtro de água potável. Eles eram submetidos a dormir em colchonetes finos. Os trabalhadores também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.
Uma das vítimas resgatadas relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse “paciência”, pois a situação iria melhorar.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e os donos da propriedade rural firmaram acordo, onde deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, pagamento das verbas rescisórias, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.
O acordo também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.
O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.