Falso: Bolsonaro não decretou Estado de Sítio
Bolsonaristas compartilharam nas redes sociais vídeos apoiando a suposta ação do presidente
Estado de Sítio não foi promulgado
O instrumento jurídico é utilizado pelo Chefe de Estado para suspender garantias e direitos fundamentais
Em discurso na avenida Paulista, durante ato com pautas antidemocráticas convocado pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) fez ameaça golpista ao Supremo Tribunal Federal (STF) e disse aos seus apoiadores que iria convocar para o dia seguinte uma reunião do Conselho da República, mas o encontro não aconteceu.
A Constituição brasileira prevê a convocação do colegiado somente em casos de intervenção federal, Estado de Sítio e Defesa. A reunião é composta pelo vice-presidente, os presidentes do Senado e da Câmara, os líderes da maioria e minoria do Congresso, o ministro da Justiça e mais seis cidadãos brasileiros - com mais de 35 anos - nomeados pelo Executivo e Legislativo.
O órgão consultivo foi regulamentado pela Lei 8.041/1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor, e pode ser convocado em momentos de crise para decidir sobre "questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".
Em 2018, o Conselho foi convocado por Michel Temer. Na ocasião, foi decretada a Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autorizava a atuação das Forças Armadas na segurança pública no Rio de Janeiro.
Segundo o artigo 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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O caráter antidemocrático da pauta das manifestações do 7 de setembro e o pronunciamento de Bolsonaro durante o ato político a pretexto de comemorar o aniversário da independência do Brasil levantaram a preocupação de uma escalada autoritária para a oficialização de um golpe de Estado por meio de uma roupagem legal. Contudo, a reunião do Conselho da República não é suficiente para decretar o Estado de Sítio ou Estado de Defesa. É preciso cumprir outras exigências legais para a lei entrar em vigor.
O instrumento jurídico foi utilizado principalmente durante a Primeira República brasileira. O ex-presidente Getúlio Vargas, por exemplo, adotou a medida como forma de controle social. Dessa forma, Vargas aumentou os seus poderes e instaurou o período conhecido como ditadura do Estado Novo.