Farmácias de manipulação podem produzir produtos com cannabis
Decisão de juiz beneficiou farmácia de manipulação de Ribeirão Preto
Texto considera resolução da Anvisa inconstitucional
Órgão fazia distinção entre farmácias ao autorizar venda de produtos à base da planta
Na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, uma farmácia homeopática foi autorizada a produzir medicamentos à base de cannabis sativa, após o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conceder uma tutela de urgência.
A decisão considera que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma diferenciação indevida entre farmácias ao autorizar a venda de produtos à base da planta.
A ação foi movida por uma farmácia, na qual afirma que a Resolução nº 327, editada pela Anvisa em 2019, criou uma distinção inconstitucional ao determinar que "os produtos de cannabis devem ser dispensados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias".
A decisão foi emitida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato concordou com a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa.
"Assim sendo, à primeira vista, a resolução teria rompido os limites do poder regulamentar, criando restrições sem amparo legal, ofendendo ainda disposição do artigo 4º da Leinº 13.874/19, no sentido de que é dever da Administração Pública evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, criar reserva de mercado", escreveu.
Em sua decisão, o juiz pontuou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem concedido às farmácias de manipulação o direito de produzir medicamentos com cannabis, a partir do mesmo entendimento sobre a resolução da agência reguladora.
"Assim, presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC", anotou Lorenzato, determinando que o município se abstenha de penalizar a farmácia pela venda dos produtos, "tanto os derivados vegetais e/ou fitofármacos ou manipulados, quanto os industrializados à base de 'cannabis sativa', até nova determinação judicial".