FGTS extraordinário não caiu na conta? Entenda o motivo e veja como solicitar
O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1 mil acabou de ser creditado no último dia 15 para os nascidos em dezembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal cerca de 3,3 milhões de trabalhadores receberam aproximadamente R$ 2,3 bilhões nessa leva. Mas, e se durante a consulta no aplicativo o trabalhador verificar que possui saldo para retirar a grana e, no entanto, o valor não caiu na conta poupança social digital? Segundo a Caixa, é possível fazer uma solicitação do saque do FGTS.
"Caso o crédito do saque extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o app FGTS, no menu “saque extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “solicitar saque” para liberação do valor", explica o banco.
Um outro caso que pode ocorrer e o dinheiro não ser depositado é quando acontece problema na criação da conta poupança. De acordo com o banco, se isso acontecer, será necessário esperar alguns dias pelo processamento de dados após o trabalhador complementar as informações e solicitar o saque do FGTS.
Neste caso, o trabalhador deve fazer o pedido do saque do FGTS diretamente no aplicativo ou ir a uma agência da Caixa. Para isso, o CPF precisa estar em situação regular para que não haja impedimentos para a criação da conta.
"Pelo app FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de conta poupança social digital", finaliza o banco.
Em caso de dúvida, segundo o banco, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “saque extraordinário”, ou ainda, os canais oficiais, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
É importante destacar que as retiradas somente poderão ser feitas até 15 de dezembro, após essa data o dinheiro volta automaticamente para a conta do Fundo de Garantia.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. No entanto, se o titular possuir mais de uma, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento e nas casas lotéricas.
Principais motivos para bloqueio
Garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário.
Determinação judicial.
Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador
e dados inconsistentes.
O que é possível verificar no site do FGTS
Se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário.
Consultar a data de crédito na conta poupança social digital.
Pelo aplicativo FGTS e nas agências
Consultar o valor a ser creditado.
Checar a data de crédito na conta.
Informar que não quer receber o crédito do valor.
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS.
Fazer alteração cadastral para criação de conta poupança social digital.