Famílias com dependentes autistas poderão sacar FGTS
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou o saque do FGTS;
Famílias devem recorrer na justiça para conseguir retirar os valores;
É possível realizar o processo através do sistema público ou com advogado particular.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor só pode ser sacado em situações específicas, como em casos de problema de saúde, demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de imóveis.
Atualmente, doenças como Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão na lista das que autorizam o saque do benefício. Entretanto, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou que o trabalhador retirasse os recursos por ser pai ou mãe de uma criança com autismo.
Com a decisão, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS de quem possui dependentes com essa condição. A medida é aplicada amparada no princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
Para abrir uma ação para a autorização do saque é necessário entrar na justiça através da Defensoria Pública (com a limitação de até R$ 2.000,00 de renda bruta familiar), procurar o Juizado Especial Federal ou contratar um advogado particular para mover a ação.
Documentação necessária para o processo:
Documento de identidade (RG ou CNH)
Carteira de trabalho
Comprovante de residência atualizado
Extrato do FGTS
Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS"
Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).