Governo edita portaria que altera regras para a redistribuição de cargos no serviço federal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria que altera as regras para a redistribuição de cargos na administração pública federal. O texto, publicado na edição desta sexta-feira (dia 10) do Diário Oficial da União, garante o remanejamento entre ministérios ou dentro da mesma pasta, sem aumento de despesa para o governo.

A redistribuição pode ser feita em casos de interesse da administração, desde que haja a manutenção da essência do cargo. O servidor que migrar deve passar a atender um grau de responsabilidade e complexidade compatível com a função exercida, além de ter como pré-requisito a o mesmo grau de escolaridade e as atribuições no posto de origem.

A mudança deve ser oficializada em Diário Oficial por meio de portaria comum, caso a mudança seja dentro do mesmo ministério, ou interministerial, se implicar alteração de pasta.

Não podem pedir remanejamento servidores que estiverem afastados ou em período de licença, que ainda estejam cumprindo estágio probatório ou que tenham sido remanejados nos últimos três anos. A prática também fica vedada em caso de cargos em extinção da União.

Se a mudança do servidor de posto levar a uma mudança de domicílio, cabe ao órgão de destino arcar com as despesas de moradia.