Homem é preso vinte anos depois de matar a esposa, no Mato Grosso
Suspeito estava foragido do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Homem foi preso ao ir em uma delegacia registrar perda de documentos
Crime ocorreu em 2002
Vinte anos depois de matar sua mulher, um homem, de 48 anos, foi preso nesta terça-feira (19), em General Carneiro (MT). Ele era procurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tinha a prisão preventiva decretada desde 2018, de acordo com a Polícia Civil.
O mandado foi decretado à época pelo pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. O suspeito residia na Aldeia Meruri, localizada no perímetro da cidade.
A polícia informou que o crime aconteceu em 2002. Ele foi preso quando foi à Delegacia de General Carneiro para registrar um boletim de ocorrência por extravio de documentos. O agente de plantão realizou uma consulta no sistema e verificou que havia um mandado de prisão contra ele.
O homem foi detido e encaminhado para a Delegacia de Barra do Garças (MT).
O que é feminicídio?
Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.
A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.
Variações do feminicídio
Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.
Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassitado é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.
Pena prevista para o crime
Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.