Imposto de Renda: quase 12 milhões já entregaram a declaração

Calendário de restituições do imposto de renda se manteve o mesmo
Calendário de restituições do imposto de renda se manteve o mesmo

(Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

  • Receita Federal recebeu, até hoje, 11,7 milhões de declarações do IRPF;

  • Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite;

  • Prazo de entrega mudou de 29 de abril para 31 de maio.

A Receita Federal recebeu, até esta quarta-feira (6), quase 12 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. O número exato divulgado é 11.710.258.

A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até dia 31 de maio, nova data limite para a entrega do IRPF. A prorrogação foi anunciada nesta terça-feira (5). Anteriormente, o prazo ia até 29 de abril.

Em 2020 e 2021, por conta da pandemia de Covid-19, as datas também foram estendidas até junho e maio, respectivamente.

Calendário de restituição segue igual

Mesmo com a mudança no prazo de entrega do IRPF, a Receita manteve o calendário de restituições sem alterações. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes, de maio até setembro. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 30 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com as informações divulgadas pelo portal O Globo, deve declarar o Imposto de Renda quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;

  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.