Justiça de MG manda indenizar trabalhador demitido por fobia de aranhas
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma produtora de celulose a indenizar em R$ 5.000 um trabalhador demitido depois de ter sido diagnosticado com aracnofobia — medo extremo de aranhas.
Além da multa, foi determinado o pagamento de todos os salários do período em que ele foi demitido até quando conseguiu um novo emprego. Segundo o processo, o homem trabalhava em área de mata, exposto a insetos, répteis, roedores e aracnídeos. No dia a dia das atividades, era com frequência alvo de brincadeiras de colegas de trabalho, que sabiam de sua aversão às aranhas.
Com o tempo, essas brincadeiras, que às vezes consistiram em, de fato, lançar aranhas em sua direção e, em outros momentos, simular a presença de uma aranha, teriam contribuído para que o medo piorasse, até que o diagnóstico se confirmou em outubro de 2019, de acordo com o trabalhador.
Na época, ele tinha recém-completado um ano no emprego. No mesmo dia em que encaminhou à empresa uma recomendação médica pelo remanejamento de sua função, ele foi colocado em férias. Dez dias depois de retornar ao trabalho, ele foi demitido. Para o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic Lopes Carvalho, a concessão de férias imediatamente após o cumprimento do período aquisitivo é uma situação incomum.
O magistrado alegou que era de se esperar que a empresa efetuasse algum comunicado prévio ao trabalhador, “de forma a possibilitar a melhora de rendimento”. Como a ex-empregadora não apresentou outras rescisões contratuais no período, que pudessem confirmar a redução do quadro, o entendimento foi de que a recomendação médica causou a dispensa do empregado.
A empresa afirmou na ação que o funcionário foi demitido porque não tinha qualquer tipo de garantia de emprego. Defendeu também que a ação apresentada quase dois anos depois do desligamento era uma demonstração "inequívoca" de que ele pretendia "ser indenizado sem nenhum fundamento."
Durante audiência, uma representante da empresa disse que a demissão ocorreu pela necessidade de reduzir o quadro de funcionários e porque esse trabalhador produzia pouco. O juiz da ação considerou que o trabalhador comprovou uma condição "estigmatizante" e que seu afastamento seguido de demissão permite a presunção da existência de dispensa discriminatória.