Justiça de SP confirma demissão por justa causa após recusa de vacina
Auxiliar de limpeza hospitalar se recusou a imunização
Por unanimidade, recurso de ex-funcionário é negado pela primeira vez neste tipo de caso
Interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo rejeitou, por unanimidade, o recurso de Christiane Aparecida Pedroso, ex-auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, que se recusou a se vacinar contra a covid-19 e foi demitida.
Na sessão, presidida pelo desembargador Roberto Barros da Silva, o júri entendeu que a aplicação da justa causa não foi abusiva e que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Concluíram ainda que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.
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No dia marcado para a vacinação, Christiane Aparecida não compareceu e foi demitida por justa causa no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.
Ao tentar recurso, Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.
Para o advogado da auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, mesmo a decisão sendo mantida, "muitas coisas precisam ser discutidas". Segundo ele, a empresa terceirizada disse à funcionária que era um privilégio se imunizar. "Só que ela vinha com problemas de saúde e estava com medo", explicou. Santos alegou ainda que a funcionária não foi encaminhada para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em fevereiro deste ano, já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
"Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina", afirmou o advogado Matheus Vieira, do escritório Souza, Mello e Torres, especialista na área trabalhista. Para ele, é um precedente muito robusto que traz mais segurança jurídica para as empresas e deve ser utilizado por outras firmas.
As informações são do jornal O Dia.