Justiça mantém multa de Bolsonaro por não usar máscara em São Paulo

Presidente Jair Bolsonaro (PL) durante 45ª Feira Expointer em Esteio (RS),  no dia 2 de setembro de 2022. (Foto: AFP)
Presidente Jair Bolsonaro (PL) durante 45ª Feira Expointer em Esteio (RS), no dia 2 de setembro de 2022. (Foto: AFP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar para cancelar a multa de R$ 43,6 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara em duas ocasiões durante a vigência do decreto estadual que obrigava o uso do item, em agosto de 2021.

O caso ocorreu em eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado, interior de São Paulo, no auge da pandemia de Covid-19, reunindo uma multidão de pessoas.

A defesa de Bolsonaro solicitou a suspensão da multa até o julgamento do mérito e que o nome do presidente não fosse inscrito na dívida ativa por ter sido autuado sem conhecimento.

Nos embargos de declaração, a advogada Karina de Paula Kufa defende que os fiscais sanitários não recolheram a assinatura do presidente atribuindo-lhe a multa.

O juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, negou o pedido. Ele argumentou que a grande concentração de pessoas poderia por em risco a segurança dos agentes.

“Apenas acrescento que solicitar apoio policial, diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência, não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce, objetivamente impõe contornos especiais à situação. Reitero que havia risco concreto”, destacou o magistrado.

Salvatori também rejeitou o pedido de bloqueio da inscrição de Bolsonaro na dívida ativa. O mérito do processo ainda aguarda julgamento.