Lei garante a mulheres surdas vítimas de violência atendimento em Libras
Para acalentar mulheres vítimas de violência com deficiência auditiva, a partir de agora, é obrigatório que instituições que atuem com acolhimento, encaminhamento, recebimento de denúncia e monitoramento dessas mulheres, como Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e de abrigos, por exemplo, tenham um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De acordo com a medida, esses profissionais devem ser preferencialmente mulheres.
É o que garante a Lei 9.676/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL) e do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
– Buscamos auxiliar as mulheres surdas vítimas de violência, que em uma situação vulnerável e delicada como essa, devem ter garantido o direito a um atendimento direcionado – declarou o governador Cláudio Castro.
A medida é válida para órgãos da administração direta ou indireta do Rio de Janeiro e atualiza legislação de 2001, que já assegurava às pessoas surdas o direito de serem atendidas, nas repartições públicas fluminenses, por funcionário apto a comunicar-se por meio de Libras, independentemente se do sexo masculino ou feminino.