Light continua liderando reclamações na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores do Rio
Um balanço de reclamações e denúncias recebidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio nos seis primeiros meses deste ano aponta, mais uma vez, que a Light lidera o ranking com 118 queixas. Emissão de contas em duplicidade, cobrança por estimativa e não cumprimento da Lei 6871, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da comissão, que obriga que a empresa antes de efetuar o corte aceite o pagamento em débito eletrônico, foram as principais reclamações recebidas. Em seguida estão as empresas de telefonia Oi e Claro, com 75 e 62 citações, respectivamente, cada por não cancelarem os contratos dos usuários quando solicitado.
De acordo com a parlamentar, os consumidores estão cada vez mais conscientes de seus direitos:
— O consumidor é o verdadeiro fiscal de seus direitos e não deve relaxar nessa fiscalização. A criação de grupos de consumidores para visitarem supermercados e demais estabelecimentos, como já vem ocorrendo, é uma opção para que esses direitos não sejam violados. Ele (o consumidor) não pode e não deve aceitar que esse verdadeiro absurdo ocorra — afirma.
— Fiscalize, reclame, denuncie, pois com certeza os órgãos de defesa do consumidor se farão presentes para defender seus direitos — orienta.
Reclamações ou denúncias podem ser feitas no Facebook em https://m.facebook.com/Comissaomunicipaldedefesadoconsumidorrj, por e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, ou ainda pelo site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor. A Câmara disponibiliza ainda um telefone: 0800 285 2121.
Procuradas, as empresas Oi e Claro não responderam aos questionamentos do EXTRA até o fechamento desta edição.
"A Light informa que trabalha constantemente para oferecer um serviço de maior qualidade para seus clientes. A companhia investe em treinamentos de equipes e no desenvolvimento dos canais de atendimento e mantém parceria com diversos órgãos de proteção e defesa ao consumidor", informa em nota.
Sobre contas em duplicidade, a Light explica que os clientes que possuem data fixa para pagamento estão passíveis de receber contas de meses diferentes com a mesma data limite de vencimento.
"Isso ocorre quando é identificado que uma conta não possui o prazo mínimo de 5 dias úteis entre o dia da entrega e a data fixa de vencimento dentro do mês corrente (de acordo com a regra regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica). Nessas situações, o vencimento dessa conta é estendido para o mês seguinte e coincide com a próxima conta a ser emitida", informa.
Já sobre cobrança por estimativa, a empresa diz se tratar de um procedimento autorizado pela Aneel e acorre quando o leiturista não consegue acesso ao medidor de energia.
"Há alguns casos em que isso pode acontecer, como por exemplo, quando o medidor é interno e não há ninguém para abrir o portão para o profissional. Nestas situações, a Light realiza a cobrança baseada na média de consumo do cliente. Posteriormente, quando a empresa conseguir o acesso ao medidor, ela ajusta o faturamento para cobrar apenas o que é devido", acrescenta a empresa. .
E finaliza afirmando que "as equipes de campo da empresa possuem a maquineta que possibilita que o cliente utilize o cartão de débito ou crédito nas visitas de negociação de débito, ou no momento do corte do fornecimento de energia. A empresa iniciou, em julho do ano passado, a disponibilização desta modalidade de pagamento da conta de energia elétrica para oferecer mais facilidade para o cliente".
A empresa se coloca à disposição do consumidor para esclarecimentos e informações pelos seguintes canais:
• Agência Virtual: https://agenciavirtual.light.com.br/portal/
• WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
• Redes Sociais (Twitter @lightclientes e Facebook.com/lightclientes)
• Disque-Light: 0800-021-0196