Lista de cornos e chatos: polícia investiga documento no Rio Grande do Sul
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, está investigando a divulgação de listas com designações ofensivas a algumas pessoas da cidade de Candelária, que fica na Região Central do estado. Nas redes sociais as listas descrevem os mais "chatos", "velhacos", "cornos", além de menções ao consumo de drogas e à sexualidade.
Devido a exposição, uma pessoa fez um registro de ocorrência na delegacia do município e a Polícia Civil investiga o caso.
De acordo com a delegada Alessandra Xavier de Siqueira, o morador relatou episódios de bullying contra a filha na escola. Outras pessoas entraram em contato com a polícia, mas evitaram formalizar a denúncia em razão do constrangimento.
Ainda de acordo com a delegada, o crime cometido por quem compartilha a lista é de difamação.
"Depende de queixa-crime, então tem que ser feito o registro. Cada um que compartilha essa lista está incorrendo no crime de difamação", disse a delegada.
A titular da delegacia conta que os nomes são facilmente identificáveis porque, além dos apelidos, há a indicação de local de trabalho ou de residência.
"É uma cidade pequena. Em Candelária, todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido", diz Alessandra.
Segundo a Polícia Civil é possível descobrir quem compartilhou cada lista. Contudo, a origem das mensagens depende de decisão judicial contra os responsáveis pelo aplicativo. Os próximos passos da investigação são ouvir pessoas que divulgaram a lista e, se for identificada, quem as criou.
O crime de difamação é tipificado pelo artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre em crime quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.
O advogado José Paulo Schneider, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal, orienta que a pessoa ofendida procure auxílio jurídico para abertura da queixa-crime, prerrogativa de advogados. A partir da ciência sobre a publicação, a pessoa tem até seis meses para ingressar com a ação penal privada.