MEI ou ME? Veja 6 diferenças entre microempreendedor individual e Microempresa
O MEI pode ter apenas um empregado contratado e o valor pago deve ser equivalente a um salário mínimo ou mais;
A ME paga um percentual específico por cada nota emitida;
50 milhões de brasileiros que ainda não empreendem pretendem um dia ter seu próprio negócio.
O número de desempregados formais no Brasil bateu recorde em 2021, chegando a 14,7% no final do primeiro semestre. Apesar de ter apresentado uma queda de 1,5 ponto percentual, ficando em 13,2%, o desemprego segue como uma dura realidade para muitos brasileiros. Como alternativa à escassez de emprego, o número de novos empreendedores no país que pretendem abrir uma empresa está em ascensão.
A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2020, realizada em parceria pelo Sebrae e o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP) estima que aproximadamente 50 milhões de brasileiros que ainda não empreendem, pretendem um dia ter seu próprio negócio.
Diante de todas essas demandas e oportunidades, é importante saber quais são as melhores modalidades para começar a empreender. Duas opções viáveis são realizar a formalização como um Microempreendedor Individual (MEI) ou abrir uma Microempresa. Existem algumas diferenças fundamentais entre essas duas possibilidades, como por exemplo, o faturamento anual. Para MEI, é de R$ 81 mil. Atualmente, há um projeto de lei (PLP 108/2021) que pretende aumentar esse limite para R$ 130 mil por ano. No caso de microempresas, o faturamento anual pode chegar a até R$ 360 mil.
Veja a seguir 6 diferentes entre ser um Microempreendedor Individual e Microempresa:
Atividades
Processo de formalização
Contratação de funcionários
Regime tributário
Impostos e contribuições
Notas fiscais
Atividades
As atividades que podem ser exercidas por um MEI são estabelecidas pela legislação brasileira e estão disponibilizadas no Portal do Empreendedor. Cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Quando a atividade não está presente nessa lista, deve ser enquadrada como microempresa.
Processo de formalização
Para o MEI, o processo de formalização é feito de forma simples e online através do portal do Governo Federal voltado a empresas e negócios. O cadastro gera um certificado chamado CCMEI onde as informações sobre CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS são unificadas.
No caso da ME, o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial é o primeiro passo para a formalização. Após a apresentação do requerimento de empresário, ocorre a autorização para atuar em nome da empresa.
Contratação de funcionários
O MEI pode ter apenas um empregado contratado e o valor pago deve ser equivalente a um salário mínimo ou mais. Com a aprovação da PLP 108/2021, será permitido contratar até dois funcionários.
Para ME, é permitido ter até 9 colaboradores para empresas de comércio ou serviço e até 19 em setores da indústria ou construção.
Regime tributário
O Regime tributário para quem é MEI é o Simples Nacional, não podendo optar por outras modalidades de tributação. Já para a Microempresa o regime de tributação pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. O tipo será definido conforme a estrutura da empresa.
Impostos e contribuições
A carga tributária é reduzida para microempreendedores individuais e o sistema de recolhimento é único através da guia DAS. O valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, acrescido de 1 real de ICMS para comércio e indústria e 5 reais de ISS para prestadores de serviço.
Para as Microempresas, as alíquotas são calculadas de acordo com a faixa de faturamento, portanto o valor é baseado na receita. Outros impostos e contribuições como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, ISS, ICMS, IRPJ e IPI também estão inclusos.
Notas fiscais
O MEI não paga para emitir nota fiscal, uma vez que os impostos estão todos unificados no DAS. Já a ME paga um percentual específico por cada nota emitida.