Ministro do TCU determina depoimento de Bolsonaro sobre joias da Arábia Saudita

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes determinou os depoimentos de Jair Bolsonaro e do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque na decisão em que proibiu o ex-presidente de vender ou usar as joias presentadas pela Arábia Saudita. Bolsonaro irá responder às dúvidas de Nardes por escrito. Eles têm 15 dias para responder.

Nardes quer saber de Bolsonaro:

Na decisão, Nardes determina que Bolsonaro preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, o material, até uma nova manifestação da Corte, "abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo".

"Considerando o elevado valor dos bens envolvidos e, ainda, a possível existência de bens que estejam na posse de Jair Bolsonaro, conforme noticiado pela imprensa, entendo importante, determinar que o responsável preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame", afirma a decisão.

O conjunto de joias que está em poder de Bolsonaro é composto por:

Nardes quer saber de Bento Albuquerque quais foram os presentes recebidos; quais os presente trazidos em sua bagagem; se os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de Bolsonaro ou seriam incorporados ao acervo do governo; e se os presentes foram recebidos em caráter pessoal, quais as providências para o pagamento dos devidos tributos.

O ministro do TCU também determinou diligência à Polícia Federal e à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações e documentos que respondam se houve algum tipo de pressão sobre os servidores públicos para facilitar a entrada dos objetos no Brasil. Também quer dados que mostrem qual o local em que estão armazenadas as joias e o relógio, se existe investigação sobre outros presentes obtidos na viagem, quais os procedimentos instaurados para a apuração dos indícios de irregularidades.

Bolsonaro ficou com segundo pacote

O ex-presidente confirmou, na quarta-feira, ter ficado com um dos conjuntos de joias enviados como presente pelo governo da Arábia Saudita após uma visita ao país do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Em entrevista à CNN Brasil, o ex-presidente afirmou que incorporou ao seu acervo privado o estojo com caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e uma espécie de rosário. "Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz", assegurou à emissora.

As peças entraram no Brasil na bagagem de Albuquerque em outubro de 2021, enquanto os itens que seriam entregues à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro — colar, anel, relógio e um par brincos de diamantes avaliados em R$ 16,5 milhões — acabaram apreendidos pela Receita Federal por não terem sido devidamente declarados pelo assessor que os transportava na mochila. Tanto os presentes para Bolsonaro quanto os que seriam dados a Michelle são da empresa suíça Chopard, uma das marcas mais famosas (e caras) do ramo de joias no mundo.

Ação do Ministério Público

Nardes tomou a decisão numa representação feita pelo Ministério Público junto ao TCU. No seu despacho, o ministro diz que os indícios relatados "revelam-se de elevada gravidade, seja pelo valor dos objetos questionados, seja pela relevância dos cargos ocupados pelos eventuais autores das irregularidades tratadas".

"Contudo, à exceção de relatos pesquisados pelos representantes em veículos de grande circulação, não há documentação suficiente para uma conclusão definitiva desta Corte a respeito do melhor encaminhamento a ser dado ao presente processo", diz ele, justificando então as dúvidas que tem sobre o caso.

A apuração do TCU foi aberta a partir de uma representação do procurador Lucas Rocha Furtado, que acionou a Corte de Contas para uma "tentativa de descumprimento às regras de entradas patrimoniais no país".

"Caso fique comprovado que houve utilização de recursos públicos para benefício pessoal, restará evidente a sobreposição de interesses particulares ao interesse público. Nesse sentido, nunca é demais relembrar que, no âmbito público, não há de existir espaço para vontades particulares", afirma o procurador.