Motorista de aplicativo é condenado por estupro de vulnerável em Florianópolis
Réu recebeu oito anos de prisão
Câmara de segurança flagrou motorista de aplicativo carregando menor
Ele alega que relação foi consentida, vítima nega
Acusado de estupro de vulnerável, um motorista de aplicativo foi condenado a 8 anos de prisão em Florianópolis (SC), na última sexta-feira (24).
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O réu poderá recorrer à sentença em liberdade, por ter comparecido a todos seus atos. Ele foi condenado, inicialmente, a regime semiaberto.
O estupro ocorreu em 30 de junho de 2019. A vítima é uma estudante, que não teve a identidade divulgada. As informações são do portal G1.
O crime ocorreu no centro da capital catarinense, de acordo com a denúncia do MPSC. A estudante estava com amigos, mas passou mal e decidiu ir embora. Os colegas chamaram um carro de aplicativo e chegou o réu. No trajeto, o motorista se aproveitou do estado da vítima, que havia consumido bebidas alcóolicas.
Já na casa da vítima, o réu carregou a menor e praticou violência sexual dentro da residência. Ele alega que a relação foi consentida, o que a vítima nega.
Uma câmera de segurança contradiz a versão do motorista, segundo o entendimento da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira. As imagens mostram que a menina não estava lúcida quando eles chegaram ao destino, contradizendo o que disse o réu.
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, declarou a magistrada.
Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada "prescrição". Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.