O que muda com restrição de Lula aos decretos de armas de Bolsonaro?
Decreto que restringe acesso a armas sai no Diário Oficial da União;
Norma foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Flávio Dino;
Entre as determinações, suspende os registros para aquisição e transferência de armas.
O decreto que restringe o acesso a armas, assinado pelo presidente Lula (PT) e por Flávio Dino, ministro da Justiça, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A norma cumpre uma das promessas de campanha do petista.
A decisão suspende o registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares e limita a quantidade de equipamentos e munições permitida. Também paralisa a concessão de novos registros de clube de tiro.
Na manhã de hoje, Dino escreveu no Twitter que o decreto “põe fim” à “presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”. Ele destaca, no entanto, que ainda é necessário “alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido”.
O que diz o decreto de armas?
Em linhas gerais, a norma prevê:
Suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares;
Restrição do número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;
Suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
Instituição de um grupo de trabalho para apresentar a nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, em até 60 dias.
Quem pode adquirir uma arma?
O decreto também especifica quais são os requisitos necessários:
Comprovar efetiva necessidade;
Ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
Apresentar documento de identificação pessoal - original e cópia;
Comprovar inexistência de processo criminal, capacidade de manusear a arma, aptidão psicológica e ocupação lícita e de residência certa;
Apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenar a arma de fogo.