Polêmica das barcas:Justiça homologa acordo entre governo do estado e concessionária
Na véspera do dia em que a CCR Barcas disse que seus recursos para manter o serviço aquaviário do Rio se esgotariam, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Regina Lucia Chuquer Castro de Lima, proferiu sentença homologando o acordo entre a concessionária e o governo do estado. O acordo prevê indenização de mais de R$ 750 milhões à CCR e a prorrogação do contrato de operação por até 24 meses, a fim de que seja escolhido um novo concessionário. Bens, estimados pela CCR em R$ 250 milhões, deverão ser repassados ao estado.
Em sua sentença, a magistrada afirmou que impõe "ao julgador a avaliação criteriosa da consequência fática de decisão judicial, de modo a evitar soluções materialmente inexequíveis, especialmente em situações a envolver interesse público da maior relevância, no caso, o transporte público aquaviário permitindo o trânsito de multidões para destinos diversos."
Regina Lucia destacou ainda que o estado "não não detém expertise para assumir essa prestação de serviços, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional". Um das propostas do estado, em ação que tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública, é que haja intervenção do estado, que passaria a operar as barcas até a realização de licitação para a escolha do novo concessionário.
Regina Lucia inicia a sentença citando e rebatendo argumentos apresentados pelo Ministério Público do estado (MPRJ). Entre eles a necessidade de anterior avaliação por equipe de grupo técnico do órgão, antes de uma tomada de decisão, não apenas pela complexidade do termo de acordo, mas especialmente por questões financeiras.
Outra alegação do MPRJ, mencionada pela magistrada, é a possibilidade de descontinuidade do serviço público aquaviário, porque já teriam sido tomadas medidas judiciais preventivas, no Juízo da 4ª. Vara de Fazenda Pública. Ela também rebateu o argumento de que a 6ª não teria competência para julgar a ação, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça tornando nulo o contrato de concessão firmado em 1998, que é objeto recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça.
"Encontra-se, portanto, legitimada para aprovação dos valores e termos de pagamento apresentados no Termo de Acordo. Desnecessário, por outro lado, uma análise técnica dos termos e valores expressos no acordo apresentado ao Juízo da 6ª. Vara de Fazenda Pública frente à atribuição legal detida pela Agetransp, e a sua aprovação e concordância com os demais termos", diz a juíza.
"Em caso de eventual necessidade de compensação ou acerto quanto aos valores estabelecidos, observa-se que o pagamento, pelo estado, será feito em parcelas, e sendo a concessionária Barcas uma S/A de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores, a exigir nível de governança que assegure atratividade para investidores e lucro, encontra-se bastante mitigado o risco de sua incapacidade financeira para pagamento ou compensação com eventual crédito a favor do ente público", conclui a magistrada, extinguindo o processo.
Reportagem em atualização