Proprietários de imóveis no Rio deverão atualizar os dados cadastrais anualmente pela internet
A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de declarar e de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na prefeitura do Rio de Janeiro sujeitos ao pagamento do IPTU. Os contribuintes terão até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet.
A medida faz parte do decreto nº 48.378/2021, que também criou um Grupo de Trabalho, com prazo de duração de sessenta dias, com o objetivo de apresentar até o final de março projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação operacional da declaração virtual.
Com a mudança, o fisco municipal poderá direcionar as cobranças para o titular do Direito, atualizar o sujeito passivo dos impostos, o valor do IPTU e aplicar aos proprietários as consequências pelo não pagamento do imposto. E a declaração é obrigatória.
— Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado — explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro.
O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Dentre as informações solicitadas no cadastro estarão:
I - número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
II - endereço do imóvel;
III - nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
IV - exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; V - área edificada;
VI - utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:
a) não edificado;
b) edificado com uso residencial; ou
c) edificado com uso não residencial;
VII - a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel etc.,);
VII - tipologia (característica construtiva) do imóvel.
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Para os especialistas, a nova declaração possui tanto aspectos positivos quanto negativos para os proprietários de imóveis.
— Os contribuintes poderão fornecer informações atuais e precisas da utilização e tipologia do imóvel. Como se sabe, muitos imóveis localizados no município do Rio de Janeiro estão com tais informações incorretas, o que acaba levando à cobrança de IPTU pela Prefeitura às vezes muito superior ou inferior ao que deveria ser exigido. Por outro lado, a obtenção das informações facilitará à Prefeitura a cobrança do IPTU, inclusive de períodos passados se houver alterações cadastrais que a justifiquem — afirma Daniella Maria Alves Tedeschi, advogada e sócia da Ferracciu & Gandra Advogados.
No entanto, como as informações agora serão fornecidas pelos proprietários, é preciso ter muito cuidado ao dar as informações.
— Caso o contribuinte cometa algum erro, resultando num imposto mais elevado, não será possível impugnar. O proprietário deve ficar de olho nas informações que está transmitindo e contar sempre com um suporte especializado — afirma o Advogado Tributário David Nigri.