Rio reduz tempo de quarentena para Covid, mas secretário diz que critério médico prevalece
RIO — Apesar de reduzir para sete dias o período de isolamento domiciliar mínimo para pacientes com casos confirmados de Covid-19 — em resolução nesta quarta-feira — o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, disse, nesta quinta, que o critério médico sempre prevalece no caso de atestados médicos de 14 dias.
— A resolução é para nortear as decisões, mas vale sempre a decisão médica. O critério médico prevalece. Se foi dado um atestado de 14 dias, vale isso. Tanto que a resolução aponta no mínimo sete dias, mas pode variar — ressalta Soranz.
Segundo a resolução, em caso de pacientes assintomáticos, o médico poderá orientar um tempo menor de afastamento de, no mínimo, cinco dias. No documento, o secretário justifica a decisão como sendo necessária em função do recrudescimento dos casos de Covid-19 na cidade, bem como a introdução da variante Ômicron, além das recentes atualizações nacionais e internacionais sobre o tempo de quarentena, levando em conta as evidências científicas atuais sobre a transmissão da doença. Confira as determinações do texto.
Isolamento de sete dias
Os casos confirmados de Covid-19 devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar pelo período mínimo de sete dias. São considerados casos confirmados pessoas que, independentemente de apresentação de sintomas, tenham tido confirmação por RT-PCR ou teste de antígeno.
Isolamento de pacientes assintomáticos
O texto diz que, a critério clínico, o médico poderá orientar um tempo menor de afastamento, de no mínimo cinco dias, desde que o paciente se comprometa com o uso rigoroso e contínuo da máscara pelo período completo de sete dias.
Fim do isolamento
O término do isolamento domiciliar acontecerá após o cumprimento do período de afastamento indicado e se o paciente estiver obrigatoriamente assintomático.
Nova testagem
Caso os sintomas persistam, o paciente deve se manter isolado. Se houver dúvida recomenda-se uma nova testagem.
Tratamento de quem teve contato com doentes
As pessoas que tiveram contato com o paciente e apresentarem sintomas da Covid-19 deverão ser conduzidas como casos suspeitos e também submetidas à testagem. As assintomáticas que tiveram contato com o paciente devem ser testadas e orientadas a reforçar o uso de máscara corretamente (bem ajustadas) e redobrar a atenção em relação ao aparecimento de sintomas.
Testagem e vacinação
Todos os profissionais de saúde poderão preencher a solicitação de testagem, mesmo sem realização de consulta médica. A realização do teste de antígeno deve ser desburocratizada ao máximo. Além disso, as unidades de atenção primária devem fazer todos os esforços para completar o calendário vacinal para Covid-19, incluindo a dose de reforço.
Exigência da dose de reforço
Fica proibida a circulação de funcionários, colaboradores e acompanhantes sem dose de reforço nas unidades de saúde.
Medidas não farmacológicas
São mantidas as medidas não farmacológicas da Covid-19, principalmente o uso de máscaras para a prevenção da doença.