Rol da ANS: STF marca audiência para discutir cobertura de planos de saúde
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- Luís Roberto BarrosoJurista, professor e magistrado brasileiro, ministro do STF e presidente do TSE
(Getty Images)
STF marca audiência pública para debater rol da ANS;
Sessões acontecem nos dias 26 e 27 de setembro;
Objetivo é ouvir especialistas e representantes sobre a cobertura dos planos de saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou duas audiências públicas para discutir o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As sessões, convocadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, acontecerão nos dias 26 e 27 de setembro.
Na ocasião, serão ouvidos especialistas e representantes do governo e da sociedade sobre a cobertura obrigatória dos planos de saúde, bem como a metodologia que o órgão regulador usa para atualizar o rol de procedimentos.
Em despacho, Barroso destacou que os assuntos extrapolam os limites estritamente jurídicos, já que serão abordadas questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas, bem como o impacto financeiro provocado por condenações que obrigam as operadoras a oferecerem terapias e tratamentos não inclusos.
Quem quiser participar da audiência pública como expositor deve se manifestar pelo e-mail roltaxativo@stf.jus.br até 29 de julho. A solicitação deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; indicação do expositor, com currículo de até uma página; e sumário das posições a serem defendidas.
Os participantes serão selecionados com base em critérios como representatividade, especialização técnica e expertise. A lista de convocados será divulgada no site do STF.
Rol da ANS
A discussão em torno do tema acontece depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, em 8 de junho, o entendimento sobre o tipo de cobertura oferecido pelos planos de saúde no Brasil.
Antes dessa nova decisão do STJ, a maioria do Judiciário considerava a cobertura exemplificativa. Isso quer dizer que, se um paciente precisasse de determinado tratamento que não estava listado pela ANS, ele poderia consegui-lo de graça por meio do plano de saúde. Caso a operadora em questão se negasse a realizar o procedimento, a pessoa poderia ir à Justiça e conseguir a cobertura.
Agora, a cobertura é definida como taxativa. Ou seja: os planos de saúde não precisam cobrir nada além dos procedimentos listados pela ANS. Caso o médico decida que o paciente precisa realizar tal cirurgia e ela não faz parte da lista, a pessoa deve bancá-la com seu próprio dinheiro.