Saiba: Qual o poder da Comissão de Consituição e Justiça (CCJ)
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é a de maior destaque, tanto da Câmara quanto do Senado, porque a grande maioria das propostas precisa ser apreciada pelo colegiado. É considerado um controle preventivo da constitucionalidade e do ordenamento jurídico
Quem controla a presidência da CCJ define a pauta da comissão. O deputado ou senador ajuda a dar um empurrãozinho, portanto, para que temas prioritários fiquem prontos para a votação em plenário. É também um posto com visibilidade na imprensa e entre os próprios parlamentares.
Geralmente, os temas votados na CCJ são combinados em acordos com líderes, mas o presidente da comissão tem a palavra final sobre a agenda de votações. Pode atrasar a tramitação de um projeto se assim desejar, por exemplo, ou adiantar uma proposta que considere importante.
É a CCJ que avalia se a proposição é constitucional e se encontra com a conformidade dos princípios do sistema jurídico, quanto aos aspectos legal, regimental e de técnica legislativa. Trata da admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PECs) e também de assuntos referentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais à Justiça.
O comando das comissões é distribuído entre os partidos pelo critério do tamanho das bancadas de cada legenda ou bloco, a chamada proporcionalidade partidária. No ano passado, devido à pandemia foram suspensas as sessões das comissões parlamentares e pareceres sobre as propostas em votação passaram a ser proferidos diretamente em plenário por parlamentares designados pelos presidentes da Câmara e do Senado.
São temas atribuídos à comissão:
- Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
- Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
- Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso
-Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
- Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
- Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições
- Nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
- Intervenção federal;
- Criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios.