São Paulo tem uma nova ação com pedido de despejo a cada 22 minutos durante pandemia do coronavírus

(Marcelo Camargo/Agência Brasil) ((Marcelo Camargo/Agência Brasil))

Por Sophia Lopes

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 4.018 ações de despejo liminar protocoladas nos dois primeiros meses de pandemia, segundo dados inéditos obtidos pela Fiquem Sabendo via Lei de Acesso à Informação (LAI). O período analisado vai de 20 de março, semana em que foi decretada calamidade pública para enfrentamento da pandemia no Estado, até 20 de maio deste ano. As principais motivações foram falta de pagamento e falta de pagamento cumulado com cobrança.

Apesar do número total de ações de despejo protocoladas ser 31% inferior ao observado no mesmo período de 2019, quando 5.832 ações do mesmo caráter foram registradas, o despejo de famílias durante a pandemia do coronavírus levanta preocupações.

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Para o professor de Arquitetura e Urbanismo e coordenador do laboratório de políticas públicas da Universidade Mackenzie, Valter Caldana, os despejos são mais uma faceta do fracasso do plano de ação brasileiro ao enfrentamento da emergência sanitária. “Não houve clemência dos poderes políticos constituídos e do sistema econômico como um todo para com a população”, afirma.

O especialista acredita que o poder público e o sistema financeiro deveriam ter se unido nesse momento de crise, garantindo um “aparato de socorro” multilateral para a sociedade. Ao despejar as pessoas liminarmente, “existe um agravamento da situação daquela família e não se resolve o problema do proprietário que precisa daquele dinheiro para sobreviver. É um jogo de perde-perde”, argumenta.

Nesta segunda-feira (29), o comediante John Oliver, líder de audiência no cenário dos Late Night Shows americanos, publicou um episódio inteiramente dedicado às consequências dos despejos nos Estados Unidos durante a pandemia.

Em abril, começou a tramitar no Congresso uma proposta que poderia reverter este cenário. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o Projeto de Lei 1179/2020 prevê a flexibilização de algumas leis do direito privado, estabelecendo um regime jurídico emergencial por conta da pandemia. O texto inicial, entre outros itens, visava impedir a concessão de liminares de desocupação de imóveis urbanos até 30 de outubro. No começo de junho, entretanto, Bolsonaro vetou trechos do texto, incluindo o que tratava das ações de despejo. Na mesma ocasião, foram vetados também os artigos que permitiam aos síndicos de condomínios restringir a utilização de áreas comuns.

Três meses depois do início da pandemia, ainda estão sendo avaliadas no Legislativo outras propostas que visam à proteção dos locatários durante a crise, como o Projeto de Lei 1112/2020, de autoria dos deputados Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha (PDT/PE). Se aprovada, a medida suspende o cumprimento dos mandados de despejo referentes a imóveis residenciais, além de instituir direito a descontos no valor do aluguel em alguns casos.

Para Caldana, essas medidas precisam pensar na proteção não apenas dos inquilinos, mas também dos proprietários dos imóveis. “Nossas políticas colocaram vítima contra vítima. Colocaram o dono da casa, que de modo geral depende vitalmente daquele aluguel, contra o inquilino que está passando por momentos difíceis em função da pandemia. Ambos são vítimas de uma circunstância emergencial inesperada”.

Março foi o mês com o maior número de ações de despejo deferidas, conforme indica o levantamento. No total, foram 1.398 pedidos deferidos em diferentes níveis, sendo 1096 referentes a despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, 218 a despejo por falta de pagamento e 84 a despejo. Nos casos em que o proprietário ingressa com uma ação desse tipo em caráter liminar, conforme explica o advogado Guilherme Feldmann, proprietário do escritório Feldmann Advocacia Especializada em Direito Imobiliário, o inquilino tem 15 dias para quitar a dívida ou pode ser despejado.

Pequenos negócios na forca

“Me sinto extremamente desamparada”, desabafa a psicóloga Marília Siqueira, de 28 anos, sobre a falta de proteção legislativa em casos de despejo nesse período. Junto a uma sócia, ela investiu em uma clínica de saúde - o Espaço Integrale - na região de Diadema, no ABC paulista, onde atuava desde o começo do ano, atendendo pacientes em seu consultório de psicologia e alugando espaços para diversos profissionais da saúde. Com o início da pandemia, elas viram as atividades desaceleraram em março.

Cientes que teriam que fechar o espaço por medidas sanitárias, as sócias procuraram renegociar o aluguel com a imobiliária, sem sucesso. A seguradora garante o ressarcimento do valor por dois meses, mas elas estão perto de completar o terceiro mês de inadimplência. Agora, temem um processo de despejo, que parece inevitável. “Nós percebemos que não temos nada que nos proteja disso”, conta.

Para Marília, os rendimentos da clínica representavam metade de sua renda. Os atendimentos virtuais não conseguiram compensar a impossibilidade de consultas presenciais. “Eu atendo pessoas com dificuldades nas suas próprias casas, como eu iria expor essas pessoas dentro dos seus ambientes familiares?”, explica a psicóloga, que chegou a abrir as portas novamente com a flexibilização do isolamento social, mas voltou atrás e optou por manter o fechamento do espaço físico para garantir a segurança dos pacientes e profissionais. “Achamos que era o certo a se fazer”, comenta, com a voz embargada.

“Esses processos de despejo podem tornar as pessoas mais vulneráveis nesse momento porque a gente fica sem trabalho, sem renda, perde tudo que investiu. A gente fica à deriva, sabe? Não tem nada que nos ajude. É desesperador”, confessa.

Reintegrações de posse

Moradores de São Paulo também têm visto o cumprimento de reintegrações de posse durante a pandemia. Em meados de junho, cerca de 900 famílias foram retiradas de um terreno em Guaianases, na zona leste de São Paulo, para a construção de habitações populares. No começo de maio, moradores do bairro Monte Líbano, em Piracicaba (SP), foram removidos pela Polícia Militar das ocupações em que residiam na comunidade de Taquaral. A decisão liminar foi da juíza Fabíola Giovanna Barrea Moretti.

Para Caldana, as reintegrações de posse nesse momento são mais uma manifestação da “impiedade da ação pública”. “Você vai desalojar as famílias no meio da crise, onde a perspectiva de acolhimento delas tende a zero. Será que não dava para esperar mais alguns meses?”, questiona.

Moradia sob a gestão Bolsonaro

Desde o ano passado, o setor da moradia tem enfrentado obstáculos. Publicado em julho de 2019, um levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revelou que foi a área mais afetada pelo contingenciamento de verbas adotado pelo governo, atingindo 90% do orçamento autorizado para aquele ano, o equivalente R$ 212 milhões.

Na campanha eleitoral, o tema não configurou prioridade para o então candidato nem chegou a ser incluído no plano de governo. Em entrevista durante o período eleitoral, Bolsonaro demonstrou sua vontade de extinguir o Ministério das Cidades, antigo responsável pelo programa Minha Casa Minha Vida, e repassar as verbas direto para os municípios. Com a posse, a pasta foi fundida ao Ministério da Integração Nacional, dando origem ao Ministério do Desenvolvimento.

Em seu primeiro ano de mandato, a equipe do presidente começou a elaborar uma reformulação do programa de moradia. Em janeiro deste ano, o novo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, declarou que a medida seria tema prioritário para a pasta, dando continuidade ao trabalho iniciado em 2019. Com a pandemia, entretanto, a implementação das mudanças foi adiada.

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