Sigilo de 100 anos: governo Bolsonaro fez uso inadequado da medida, diz ministro
"Maior de interpretação inadequada da Lei de Acesso à Informação", diz Vinicius Carvalho, a frente da CGU
O ministro da CGU (Controladoria Geral da União), Vinicius Marques de Carvalho, afirmou que os sigilos de 100 anos decretados por Jair Bolsonaro (PL) durante os quatro anos de mandato foram "o exemplo maior de interpretação inadequada da Lei de Acesso à Informação”.
Em entrevista ao jornal O Globo, ele explicou que é possível determinar que dados pessoais relativos à honra, intimidade e privacidade podem ser protegidos, mas “isso não significa que se deve proteger todo um documento com esse argumento”.
“Por exemplo: o meu salário é um dado pessoal. Mas eu sou servidor público. Então, o meu salário está no Portal da Transparência. É um dado pessoal no qual o interesse público se sobrepõe. Qual é a confusão que foi feita? Se confundiu privacidade com dado pessoal”, apontou.
O que tem sigilo de 100 anos?
Os principais são:
Entrada de pastores no Planalto
Cartão de vacinação
Dados de crachás dos filhos
Processo contra Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde
Documentos de Laura Bolsonaro
Mensagens após prisão de Ronaldinho
Processo das “rachadinhas” de Flávio Bolsonaro
Cachê pago pela Caixa Econômica Federal ao cantor Gustavo Lima pela Mega da Virada em 2021
‘Revogaço’. Por diversas vezes, especialmente durante a campanha eleitoral, o presidente Lula (PT) prometeu suspender os sigilos de 100 anos impostos pelo governo Bolsonaro. Entretanto, a retirada será gradual e analisada caso a caso, para que não ocorram erros.
É o que afirmou Carvalho, ministro da CGU, em conversas com interlocutores no final do ano passado. Ele apontou que a revogação em bloco contradiz o princípio da própria lei, que é o interesse público.
O que diz a lei sobre sigilo de 100 anos?
Está previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff;
Colocou fim no sigilo eterno de documentos oficiais, estipulando prazo máximo de cem anos;
Prevê que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tenham acesso restrito pelo prazo de até cem anos;
Mas também informa que a restrição não pode ter o objetivo de “prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".