STF julga se acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei trabalhista
O STF começou julgar nessa quarta-feira a constitucionalidade da questão;
No julgamento, apenas Gilmar Mendes começou a apresentar o voto;
A ação deve continuar a ser analisada pelo tribunal nesta quinta-feira,
Uma das maiores alterações da reforma trabalhista, a prevalência de acordos fechados entre patrões e trabalhadores pode ser colocada em xeque. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (25) se são constitucionais as normas coletivas de trabalho que suprimem direitos trabalhistas constitucionais.
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) levou ao STF a ação que discute a jornada de motoristas de transporte de carga. Na apreciação do tema, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, começou a apresentar o voto. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (26) com o voto completo do relator e a posição dos demais ministros.
De acordo com a CNT, convenções coletivas vem sendo invalidadas pela Justiça do Trabalho, estipulando que sejam pagas as horas extras retroativas aos motoristas. A confederação ainda alega que o controle de jornada por parte da empresa não é compatível com a natureza do trabalho.
“Inovadora e perigosa jurisprudência que, seletivamente, desconsidera o reciprocamente pactuado por empregados e empregadores e importa – o que é ainda pior – indubitável insegurança jurídica para o setor produtivo, em geral, e ao setor logístico, em particular”, afirma.
Norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos a o tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e a empresa, também deve ter a validade de recurso julgada pelo STF.
No processo, uma mineradora afirma que o TST feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva após invalidar cláusula do acordo coletivo de trabalho. O tema ainda não foi analisado pelo tribunal.
Mais de 66 mil processos em todo país tiveram que ser paralisado, porque, em 2019, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os casos semelhantes na Justiça trabalhista até que o plenário se manifeste sobre o assunto.