STF valida pagamento de horas extras a servidores da PRF, mas nega adicional noturno

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o pagamento de horas extras a servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas negou o direito a adicional noturno. É o que definiu, por unanimidade, o plenário da Corte, em julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira (dia 3).

Os magistrados avaliaram uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo partido Solidariedade, questionando trechos da Lei que regulamenta a carreira de policiais rodoviários federais, em que impede o pagamento de adicional noturno e horas extras aos agentes. A legenda interpretou que houve violação de direitos constitucionais.

O relator, o ministro Luis Roberto Barroso, argumentou que:

"O regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única".

No entanto, em seu voto, Barroso resaltou que, ao ingressarem na carreira, os agentes da PRF podem ter que exercer funções durante o período noturno, como é previsto em edição de ingresso na corporação. Ele, portanto, acredita que o pagamento de adicional noturno "configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário", o que iria de encontro com as definições constitucionais do poder e ultrapassaria a jurisprudência do STF.