STJ adia julgamento sobre pensão para cachorros
Casal havia adotado quatro cachorros juntos
Após a separação, a mulher pediu pensão para arcar com os custos dos pets
Acusado deveria desembolsar mensalmente R$ 500
Quando um casal se divorcia, é necessário organizar com quem ficará a guarda dos filhos e como funcionará o pagamento da pensão. Mas, no caso de uma ação que corre na justiça de São Paulo, as "crianças" têm quatro patas, bastante pelos e vivem de ração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta semana a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de valores para custear gastos de animais de estimação após uma separação.
No processo, o colegiado precisa decidir se aceita o recurso de um homem que foi condenado a pagar metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira.
Ele deveria desembolsar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os animais. Além disso, teria que pagar também R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
O acusado alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os cachorros e que não tem recursos para bancar os gastos. Outro argumento é que, depois da separação, não teve mais veículos com os cachorros.
Para o ministro Villas Boas Cueva, a aquisição conjunta resultaria na obrigação de cobrir os gastos. Já o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que o pedido para cobrar os custos deveria ter sido feito até três anos após o término, ou a ação prescreveria. Ele ainda disse que a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha reforçam a falta de obrigatoriedade.
Depois dos votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi Ainda não existe uma data para a retomada do julgamento.