TCE consegue derrubar liminar que impedia realização de concurso para procurador do tribunal

A guerra na cúpula do Tribunal de Contas do Rio (TCE) ganhou mais um round. Depois de o procurador-geral de Contas, Henrique Cunha de Lima, conseguir suspender concurso para procuradores, a presidência da Corte obteve decisão garantindo a realização das provas. Em nota, o TCE afirma que um novo edital será publicado ainda nesta quinta-feira. O atual prevê que os cargos são vitalícios, assim que o aprovado tomar posse. Lima argumenta que a Constituição Federal prevê um intervalo de dois anos para que os aprovados nesses concursos obtenham a vitaliciedade.

Tragédia: Skatista de Santa Catarina morre atropelado no Posto 8, em Ipanema

Mãe diz não saber onde está seu filho: Bebê nascido em ônibus do Rio e acolhido pela Justiça é registrado

A nova decisão é da desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acolheu agravo do instrumento impetrado pelo tribunal. Ainda cabe recurso à Câmara.

O concurso tem 1.434 inscritos que disputam cinco cobiçadas vagas de procurador, com salário de mais de R$ 35 mil. Dessas vagas, só duas são para livre conconcorrência. As outras três são para cotas (uma para negro/índio, uma para deficiente e uma para hipossuficiente).

Drama familiar: Avós maternos vão pedir a guarda de bebê que nasceu no ônibus e de seus três irmãos

“Conforme previsão do edital do Concurso, publicado ainda em novembro de 2022, a aplicação das provas objetivas ocorrerá em 5 de fevereiro de 2023, e das discursivas, em 2 de abril de 2023”, garante o TCE na nova nota.

No último sábado, a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, havia determinado a suspensão imediata do concurso.

Caso Henry: volta de Monique para a Secretaria de Educação causa mal-estar entre servidores da prefeitura

Autonomia

Uma das notas do tribunal sobre a suspensão do concurso frisava que o mesmo é “legítimo, transparente e legal”. Presidida por Nascimento, a comissão organizadora é formada por outros sete membros, sendo que um deles é uma procuradora do órgão.

— Ela foi posta na comissão para conferir uma aparência de legitimidade ao processo. Mas a colega, com todo o respeito que se deve a ela, não foi designada pelo colégio de procuradores, nem pelo procurador-geral. Portanto, não representa o MP de Contas. A lei estadual 382 diz que o procurador-geral representa o MP de Contas e é ele quem preside o concurso. Essa procuradora não foi eleita pela carreira em lista tríplice e nomeada pelo governador.

Apontado como gerente do tráfico na Rocinha: Polícia prende genro do traficante Nem

O TCE afirmou na ocasião que observou a legislação pertinente. Informou que, “de acordo com jurisprudência pacífica do STF (Supremo Tribunal Federal)”, o MP de Contas está inserido na estrutura orgânica do tribunal e que “não detém as prerrogativas institucionais conferidas ao Ministério Público comum, relativas à autonomia administrativa, orçamentária e financeira”. A Corte reconheceu, porém, a sua autonomia funcional.

— Essa conversa sobre autonomia não passa de uma cortina de fumaça para distrair, tirar o foco, daquilo que realmente importa — rebateu o procurador-geral. — Por que uma carreira jurídica, que tem sua independência funcional assegurada pela Constituição, é atropelada pela presidência do tribunal? Por que querem fazer esse concurso na marra passando por cima da carreira?

Investigado em mais dois inquéritos: Anestesista colombiano é indiciado por estupro de paciente no centro cirúrgico

Lima afirmou ainda que desconhecia qualquer declaração do STF de que a condução do concurso por parte do MP de Contas fosse inconstitucional. Procurado, o Supremo não informou se existe alguma decisão nesse sentido.

Entre os atos legais citados pelo TCE está a deliberação 227, de 2005, do órgão. No seu artigo 12, ela diz que a comissão organizadora de concurso para procurador do MP de Contas é presidida pelo presidente do tribunal.

— Na hierarquia normativa das leis, o que prevalece: uma lei (a 382), que está em vigor, ou uma mera deliberação de tribunal? Estão inventando um novo Direito — ataca o procurador-geral.

Segundo concurso

O concurso é o segundo para o MP de Contas do TCE, que conta hoje com cinco procuradores. Eles têm como função fiscalizar bens, gastos e finanças públicos, emitindo pareceres. O primeiro concurso aconteceu em 2005, e como a carreira ainda não existia, foi realizado por convênio entre o TCE e o Ministério Público do Rio.

Além da ação da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que pede o cancelamento do atual concurso, há uma ação popular tramitando na Justiça. Neste caso, em 3 de novembro de 2022, houve pronunciamento favorável à legalidade do concurso, pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública. Um agravo de instrumento foi interposto e, em 12 de janeiro último, decisão do desembargador relator indeferiu o efeito suspensivo, estando o tema pendente de julgamento pela 11ª Câmara Cível.

Pelo edital, a prova objetiva do novo concurso está marcada para 5 de fevereiro. O calendário prevê a data de 2 de abril para a prova discursiva, daqueles que passarem na primeira etapa. A posse dos aprovados está prevista para 2 de maio.