TIM é multada em R$ 4 milhões por telemarketing abusivo

TIM: empresa de telefonia foi multada pelo Procon-RJ por telemarketing abusivo (REUTERS/Pilar Olivares/File Photo)
TIM: empresa de telefonia foi multada pelo Procon-RJ por telemarketing abusivo (REUTERS/Pilar Olivares/File Photo)
  • Procon-RJ já havia entrado com medida cautelar para que empresa parasse a prática;

  • TIM foi multada em R$ 4.511.783,11;

  • Telemarketing ativo não é proibido por lei, mas deve seguir critérios.

A operadora de telefonia TIM foi multada pelo Procon-RJ em R$ 4.511.783,11 pela prática de telemarketing ativo abusivo, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Estadual nº 4.896/06. A empresa estaria realizando ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos pela lei. Além disso, consumidores relatam que mesmo registrando seus números em listas de privacidade, continuam a receber chamadas da empresa.

"A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas", disse Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

O inquérito iniciou em julho do ano passado, quando o órgão de defesa do consumidor instalou um ato sancionatório contra a empresa. O Procon-RJ determinou cautelarmente a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo, isto é, aquele em que a empresa liga diretamente para o cidadão. A prática de telemarketing ativo é permitida por lei, mas deve respeitar preceitos estabelecidos na legislação. "O consumidor que receber essas ligações de forma abusiva pode entrar em contato com o Procon-RJ, e realizar denúncia ou reclamação através dos canais de atendimento disponíveis no site da autarquia", esclareceu Cássio Coelho.

A TIM deveria se privar de realizar as ligações para os consumidores registrados em listas de privacidade, ou na plataforma Não Perturbe, e nos horários proibidos pela lei estadual. No entanto, a operadora de telefonia não apresentou defesa às infrações e também não acatou a medida cautelar, levando assim o Procon-RJ a entrar com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

"As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica. As medidas adotadas pelo Procon-RJ visam coibir a prática abusiva que tanto incomoda o consumidor. Estamos estudando juridicamente ingressar com ações contra as outras operadoras de telefonia", afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ”, disse Coelho.