Trecho de lei que criava voto impresso não existe mais desde 2003
Usuários questionam por que lei que previa o voto impresso não tem sido aplicada no Brasil
Publicações omitem que a norma foi modificada no ano seguinte após experiência fracassada
Sistema de impressão foi substituído em 2003 pelo registro digital do voto
Captura de tela que mostra trecho de uma lei que instituiu a impressão do voto circula nas redes sociais com centenas de compartilhamentos e usuários perguntam o motivo pelo qual a norma "não foi e não é cumprida".
No entanto, a impressão do voto foi adotada em 2002, porém a tentativa não foi bem sucedida e deu lugar ao registro digital do voto. Os trechos da lei que previam a impressão do voto estão revogados desde 2003.
Do voto impresso ao registro digital
Em janeiro de 2002, foi instituída a Lei nº 10.408 que previa a impressão do voto para "conferência visual" do eleitor, sem que ele tivesse contato com a cédula. O procedimento então foi adotado nas Eleições Gerais, em outubro de 2022, mas Justiça Eleitoral naquele ano concluiu ser necessária a substituição do método.
Conforme o Relatório das Eleições de 2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impressão dos votos apresentou diversos problemas. Foram citadas questões como aumento no tamanho das filas, falhas nas urnas e nas impressoras, além da falta de serventia, já que boa parte dos cidadãos não conferiam as cédulas. O documento exemplifica com o caso do Rio de Janeiro em que cerca de 60% dos eleitores não examinaram o papel.
Sendo assim, em 2003, por meio da Lei nº 10.740, foi instituído o registro digital. Esse modelo, adotado atualmente, permite a recontagem dos votos de forma automatizada.
Os artigos da Lei nº 10.408, portanto – que previam a impressão do voto – não são mais válidos desde 2003 e não há legislação vigente no Brasil que determine o uso desse mecanismo.