Tribunal de Justiça do Rio declarou incostitucional lei do Legislativo que define regras a servidores de Nova Friburgo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei municipal de Nova Friburgo de iniciativa do Legislativo, que obrigava os servidores a usarem crachás em todas as repartições públicas da cidade.

O entendimento do colegiado foi que a medida, que deveria ser cumprida durante o expediente de trabalho, altera o regime jurídico do servidores, competência exclusiva do Poder Executivo. A validade da lei foi questionada pela prefeitura, que apontou a possibilidade de interferir no funcionamento da administração pública municipal.

O relator do caso, o desembargador Cesar Cury, argumentou que a lei iria interferir na organização e no funcionamento da administração pública, na independência entre os poderes Executivo e Legislativo e no regime jurídico dos servidores. Ele destacou, em seu voto, que alterações como essa só podem ser feitas pelo prefeito.

Diante do questionamento da prefeitura, a Câmara Municipal alegou que a norma era constitucional porque não levava a uma alteração de atribuições em órgãos locais. Ainda segundo a Casa, se trataria de uma medida de publicidade e de transparência.