Veja novos prazos para atualizar CadUnico e receber auxílios
(Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)
Governo prorroga prazo para atualização do CadÚnico;
Data limite varia de acordo com a situação do beneficiário;
Revisão de dados é necessária para evitar bloqueio do Auxílio Brasil e Tarifa Social.
O Governo Federal anunciou, nesta quinta-feira (14), a prorrogação do prazo para as famílias beneficiárias de programas sociais completarem a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). O prazo varia de acordo com a situação do cadastrado.
A regularização é necessária para evitar o bloqueio e, posteriormente, cancelamento de benefícios como Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica. A atualização deve ser feita presencialmente, nos postos da prefeitura que cuidam do CadÚnico e mediante agendamento prévio pela internet.
Há dois tipos: Revisão Cadastral - para famílias que atualizaram os dados pela última vez em 2016 ou 2017 - e Averiguação Cadastral - para quem tem discordância entre os dados preenchidos e informações de outras fontes.
Todos os anos, o Ministério da Cidadania faz a revisão das famílias beneficiárias. As reavaliações convocam somente aqueles cujo cadastro esteja sem atualização por mais de dois anos.
Para saber se foi ou não chamada, a família deve conferir as mensagens nos comprovantes de pagamento dos benefícios ou ir até um dos postos da prefeitura que cuidam do CadÚnico. As informações são do g1.
Datas-limite para cada tipo de atualização
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo antigo: julho/2022
Prazo novo: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo antigo: novembro/2022
Prazo novo: dezembro/2022
Famílias com divergências
Corresponde a famílias cuja renda calculada a partir de dados do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa e que tenha ao menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise.
Prazo antigo: junho/2022
Prazo novo: agosto/2022
Famílias com cadastro atualizado
Corresponde a famílias cuja renda calculada a partir de dados do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de meio salário mínimo - ou seja, entre R$ 210,01 e R$ 606,00 por pessoa – e que apresente ao menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros durante seis meses consecutivos de análise.
Prazo antigo: junho/2022
Prazo novo: agosto/2022