Zambelli é condenada a pagar quase R$ 9 mil por uso indevido de foto de Boulos

Deputada ainda pode recorrer da decisão

Carla Zambelli foi condenada pela Justiça paulista (EVARISTO SA/AFP via Getty Images)
Carla Zambelli foi condenada pela Justiça paulista

(EVARISTO SA/AFP via Getty Images)

A deputada federal Carla Zambelli (PL) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8.900 por uso indevido de uma fotografia do deputado Guilherme Boulos (PSOL). A decisão é da Justiça paulista e foi proferida em 23 de janeiro.

O valor da condenação ainda será acrescido de juros e correção monetária. Zambelli ainda pode recorrer da decisão.

Entenda o caso

Em 2021, a deputada publicou críticas a Boulos em suas redes sociais e anexou uma imagem feita pelo fotógrafo Peter Leone. Zambelli, no entanto, não tinha autorização do profissional para usar a foto, nem havia pagado por ela.

"Em nenhum momento, o autor [do processo] autorizou tal uso, nem mesmo foi remunerado pela utilização da obra de sua propriedade intelectual", afirmou à Justiça o advogado Chrystian Sobania Wowk, que representa Leone.

Em contrapartida, Zambelli se defendeu dizendo que:

  • Leone cedeu a imagem a um banco de imagens;

  • Portanto, não teria o direito de reclamar pela falta de pagamento;

  • Se alguém tinha que reclamar, seria a empresa proprietária do banco de imagens;

  • A foto tinha “claro caráter público”;

  • A imagem havia sido amplamente divulgada na internet, "sem qualquer restrição, controle ou menção de créditos, o que afasta a violação de direitos autorais".

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça condenou Carla Zambelli. "A deputada alegou, mas não comprovou que ele cedeu os direitos autorais da obra fotográfica", afirmou na decisão a desembargadora Fernanda Deporte, relatora do processo.

No ano passado, a parlamentar foi alvo de outro processo por usar a música “Milla” sem autorização para fins políticos. Na época, foi condenada a pagar R$ 20 mil ao autor Manno Góes.

A sentença, dada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador, também traz uma condenação por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, cujo valor ainda será definido pela Justiça.